As boiadas, o projeto de lei do (contra) o licenciamento ambiental e nossa luta para fechar a porteira do descalabro e da destruição. Por João Alfredo Telles Melo

No Brasil Popular

É óbvio, porque público e notório o fato, que a alusão à boiada no título deste artigo se refere à infame frase do (anti)ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, na não menos infame reunião ministerial do dia 22 de abril do ano passado. Ali, de forma cínica, ao alertar, para os integrantes do (des)governo federal, que a imprensa estava voltada para cobrir a tragédia da COVID, defendia que era uma oportunidade de se aprovar uma série de medidas administrativas para “flexibilizar” o controle ambiental, usando outra expressão que ficou célebre: “parecer, caneta”, confessando que arrimava suas medidas antiambientais em pareceres jurídicos, contornando, assim, a necessidade de se submeter ao processo legislativo[2].

Evidentemente que esse processo de desmonte de toda a cadeia de comando e controle da política ambiental governamental já vinha ocorrendo antes, desde o início de um governo, cujo mandatário maior já anunciava em campanha suas intenções de favorecer o agronegócio, a mineração, a garimpagem, “destravando” o controle público ambiental e de combater o que ele chamou de “ativismo ambiental”, declarando guerra aos movimentos sociais e às ONGs ambientalistas.

Além disso, prometeu – e cumpriu! –  não criar uma única nova unidade de conservação, nem reconhecer nem demarcar um centímetro sequer de terras indígenas e quilombolas. Os orçamentos dos órgãos ambientais foram minguando ano a ano, os técnicos comprometidos com o serviço público e a defesa do meio ambiente substituídos por militares e policiais militares em cargos de direção, os fiscais constrangidos a não exercerem suas funções, numa política agressiva e criminosa de destruição dos dois principais pilares criados pela Lei 6938/81: a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e todos seus instrumentos (onde o licenciamento, a fiscalização e a criação de unidades de conservação despontam) e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (o SISNAMA) e seus órgãos (como o IBAMA e o ICMBio).

Dois documentos são importantes para compreender a amplitude do “crime continuado” que se perpetra, a um só tempo, contra o Meio Ambiente, a Política Pública Ambiental e o Direito Ambiental Brasileiro. O primeiro foi o alentado dossiê, elaborado pela Associação Nacional dos Servidores do Meio Ambiente (ASCEMA), intitulado AÇÕES DO GOVERNO BOLSONARO PARA DESMONTAR AS POLÍTICAS DE MEIO AMBIENTE NO BRASIL[3]. São trinta e três páginas com toda a ação deliberada e criminosa levada a frente pela gestão do MMA para destruir completamente o poder de polícia ambiental em nível federal. Publicado em setembro do ano passado, ainda requer uma atualização, dadas as novas medidas antiambientais dos meses que se seguiram. O outro documento é uma análise do método “parecer-caneta”, realizado pelo INESC (Instituto de Estudos Socioeconômicos), intitulado DANDO NOMES AOS BOIS, onde se constata que, das 524 medidas administrativas publicadas pela gestão Ricardo Salles, 317 apresentaram risco ao meio ambiente, sendo 48 de alto risco[4].

O fato é que, de pária (que já éramos) nos tornamos – o Brasil, bem entendido – em o grande vilão ambiental do planeta, onde o eco-etno-genocida Bolsonaro tomou o lugar de seu ídolo e anterior homólogo estadunidense Donald Trump. Os fatos, inclusive os mais atuais, desmentem, por completo, o discurso apresentado pelo ocupante da cadeira da presidência brasileira na Cúpula do Clima, posto que o desmonte dos órgãos de fiscalização, junto com o incentivo aberto do (des)governo ao crime ambiental, continua a cobrar um preço muito elevado à Natureza, em especial, nossas florestas e biodiversidade. Dados recentes do INPE (Instituo Nacional de Pesquisas Espaciais) constatam que, no mês de maio deste ano, o registro de queimadas na Amazônia e no Cerrado foi o maior desde o ano de 2007[5].

Uma outra consequência se operou no âmbito político-administrativo e criminal. Finalmente, depois de abertamente se posicionar, em vários momentos ao longo de mais de dois anos, ao lado de infratores ambientais, o anti-ministro Salles está com a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República (que parece ter acordado de um sono secular) e o Supremo Tribunal Federal no seu encalço, em virtude de dois casos envolvendo a liberação ilegal e contrabando de madeira extraída irregularmente da Floresta Amazônica[6].

Porém, uma outra “boiada”, já chamada até de “a mãe de todas as boiadas”, acabou passando na Câmara do Deputados e está agora no Senado Federal. Trata-se do Projeto de Lei 3729/04, cujo parecer do deputado ruralista Neri Geller (PP/MT) não guarda a mínima semelhança com o projeto original do então deputado Luciano Zica (PT/SP), cuja pretensão seria a regulamentação do importante instrumento de licenciamento ambiental no Brasil. Digo “seria” porque, em verdade, o substitutivo aprovado na câmara baixa praticamente comprometeu o licenciamento como instrumento do poder público para a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Dentre tantos retrocessos aprovados na Câmara, com certeza, o pior deles se refere à dispensa de licenciamento ambiental para uma série de atividades como obras de saneamento básico (desde a captação de água até as instalações de coleta, transporte e tratamento de esgoto, no que se constitui uma grave ameaça aos nossos recursos hídricos e lençóis freáticos), atividades militares, obras emergenciais de infraestrutura, usinas de triagem de resíduos sólidos, usinas de reciclagem de resíduos da construção civil e atividades agropecuárias. Além disso, quando o empreendimento vier a afetar unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua gestão (em nível federal, o ICMBio)[7].

Há, ainda, nesse nefasto projeto, outros ataques não menos deletérios, tais como o licenciamento autodeclaratório, o desconhecimento dos direitos ancestrais de povos indígenas e quilombolas, cujos processos de reconhecimento e demarcação se encontrem ainda em curso, e até mesmo a possibilidade de uma perigosa “guerra ambiental interfederativa” onde Estados e Municípios, para atrair atividades produtivas para os seus territórios, poderiam competir para flexibilizar ao máximo esse instrumento, onde nosso patrimônio natural se transformaria numa verdadeira “moeda de troca” nesse macabro campeonato. Três importante instituições como o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP), a Associação do(a)s Professore(a)s de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB) e a Associação para o Estudo da Literatura e Meio Ambiente do Brasil (ASLE) alertaram, em manifestação pública, para os graves riscos que traria a aprovação desse projeto pelo Congresso Nacional[8].

Evidentemente que os dados ainda estão rolando e o próprio presidente do Senado Federal disse que não haveria pressa para a votação desse projeto, sinalizando a possibilidade não só de abertura de debate mas, também, da possibilidade de redução de danos em seu conteúdo[9].  Além disso, se tais retrocessos se mantiverem em sua redação final, as chances de declaração de inconstitucionalidade, por parte do Supremo Tribunal Federal, de dispositivos ali contidos são bem elevadas.

Recorde-se que o  STF barrou algumas medidas “parecer-caneta” de Ricardo Salles, como no que se refere à defesa da Mata Atlântica e a resoluções que protegiam áreas de preservação permanente (e ainda está em apreciação a ADI que analisa o esquartejamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA). Não custa lembrar ainda que o Supremo não tem acolhido a tese da dispensa de licenciamento ambiental para atividade que impactem o meio ambiente. Assim foi na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5312, de Tocantins, com o Ministro Alexandre de Moraes, e na ADI 6288 (Ceará), com a Ministra Rosa Weber; em ambos os casos, normas estaduais que dispensavam a realização de licenciamento ambiental foram declaradas inconstitucionais.

São duas importantes trincheiras na luta em defesa de nosso ambiente natural ameaçado, o Senado e o Supremo, mas, a pressão não se limita a essas duas instâncias. Nessa peleja, à mobilização nacional deve se somar a denúncia internacional, onde cada vez mais normas ambientais regem as regras comerciais, dada a exigência dos compradores/consumidores de nossos produtos em várias partes do mundo. Foi essa pressão que barrou, na Câmara, a votação do projeto que “legalizava” a grilagem de terras públicas na Amazônia. E poderá ser essa pressão que nos ajude a trancar a porteira da destruição ambiental e do desmonte de nossos órgãos e políticas públicas ambientais.

João Alfredo Telles Melo – Advogado, professor de Direito Ambiental, ex-parlamentar (deputado federal, estadual e vereador), ex-consultor do Greenpeace Brasil e atualmente presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE.

[2] Cf. https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/05/22/ministro-do-meio-ambiente-defende-passar-a-boiada-e-mudar-regramento-e-simplificar-normas.ghtml

[3] https://static.poder360.com.br/2020/09/Dossie_Meio-Ambiente_Governo-Bolsonaro_revisado_02-set-2020-1.pdf

[4] Cf. https://www.inesc.org.br/dando-nome-aos-bois-analise-das-medidas-infralegais-para-o-meio-ambiente-nos-primeiros-dois-anos-do-governo-bolsonaro-2/?fbclid=IwAR0CE_yegHGd5aEEVYnLDcgn3iYOk_zdLUsTsoFtVoj8wbBuDBMMbI1ALYs

[5] https://www.ecodebate.com.br/2021/06/01/maio-registra-maior-numero-de-queimadas-na-amazonia-e-cerrado-desde-2007/

[6] Veja https://www.oeco.org.br/reportagens/pf-diz-que-salles-montou-esquema-criminoso-para-favorecer-madeireiras/ e https://www.dw.com/pt-br/pgr-pede-ao-stf-para-investigar-ministro-ricardo-salles/a-57736508

[7] https://www.camara.leg.br/noticias/758863-camara-aprova-novas-regras-para-o-licenciamento-ambiental

[8] https://www.aprodab.org/post/manifesta%C3%A7%C3%A3o20052021

[9] https://oglobo.globo.com/sociedade/meio-ambiente/debate-sobre-licenciamento-ambiental-no-senado-deve-ser-feito-sem-pressa-1-25016939

Imagem: Agência Brasil

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