PE – Vacinação de indígenas contra covid-19 é iniciada após atuação do MPF

Integrantes da Comunidade Tuxá Campos, no município pernambucano de Itacuruba, receberam as primeiras doses esta semana

Procuradoria da República em Pernambuco

Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE), o Estado de Pernambuco firmou acordo com a Prefeitura de Itacuruba (PE) para que vacinas contra covid-19 já disponíveis no município fossem destinadas prioritariamente à Comunidade Tuxá Campos. Com isso, as primeiras doses do imunizante já começaram, esta semana, a ser aplicadas nos indígenas. O responsável pelo caso é o procurador da República André Estima. 

No mês passado, o MPF havia ajuizado ação civil pública, para que a União, por intermédio do Ministério da Saúde (MS), e o Estado de Pernambuco viabilizassem a vacinação dos indígenas da Comunidade Tuxá Campos, localizada na zona rural de Itacuruba. Ao ser acionado pela Justiça Federal para se manifestar no processo, o Estado buscou solucionar a pendência mediante o acordo com a prefeitura local para vacinação dos indígenas. As doses usadas serão repostas pelo governo de Pernambuco. 

Na ação, o MPF havia requerido que a Justiça Federal determinasse ao Estado de Pernambuco o envio ao Distrito Sanitário Indígena em PE (Dsei/PE) de doses da vacina já disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, em até 24 horas, para imunização dos indígenas da Comunidade Tuxá Campos. A garantia de aplicação das segundas doses do imunizante por MS e governo estadual, em tempo hábil, também é requerida na ação. 

Com a vacinação dos indígenas iniciada, a ação judicial segue tramitando para que os pedidos do MPF sejam apreciados pela Justiça no julgamento final do caso. O procurador da República requereu também a condenação da União para que o Dsei/PE seja obrigado a prestar atendimento em saúde a qualquer comunidade indígena que viva de modo tradicional no âmbito do distrito, em condições de igualdade com o que ocorre nas terras indígenas oficialmente demarcadas. Não devem ser considerados, para isso, o título ou o status da terra onde estejam instalados os indígenas, bastando a demonstração de que a comunidade é atendida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). 

Processo nº 0800306-42.2021.4.05.8303 – 18ª Vara da Justiça Federal em PE.

Foto: Comunidade Tuxá Campos

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