As condutas praticadas por civis, quando ofensivas a instituições militares, devem ser consideradas crimes militares e, assim, julgadas pela Justiça Militar da União. “Nessas situações, não há falar em ofensa ao princípio do juiz natural, vez que a Justiça Militar é a seara constitucionalmente prevista para processar e julgar os crimes militares definidos em lei.”
Por Severino Goes, no Conjur
É isso o que defende a Advocacia-Geral da União em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, endereçado ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF) na qual a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) pede a garantia da plena observância da liberdade de expressão e do direito à informação.
Se acatada a manifestação da AGU pelos ministros, civis podem ser processados por tribunais militares nos casos em que forem abertos processos por supostos crimes de imprensa.
A AGU, ao contestar a ação da ABI, se vale de pareceres feitos por ministérios militares e pela Secretaria-Geral da Presidência da República. E sustenta que a aplicação de dispositivos do Código Penal Militar ao civil que ofenda alguma instituição militar, ao contrário do apontado na petição inicial da ABI, não produz um “efeito resfriador sobre todos aqueles que desejam publicar notícias sobre as Forças Armadas”, muito menos ofensa à liberdade de expressão e ao direito à informação.
“As ações jornalísticas praticadas com fundamento na liberdade de expressão e no direito à informação dentro de parâmetros constitucionais e legais há tempos vem sendo devidamente protegidas pelo STF. Outrossim, vários são os instrumentos constitucionais e legais que protegem a liberdade de expressão e o direito à informação”, sustenta a AGU.
A defesa da utilização de instrumentos previstos no Código Penal Militar é enfatizada pela AGU. “Se a intenção do CPM é proteger de uma forma geral as Forças Armadas, uma conduta que ofenda diretamente estas instituições deve ser balizada pelo Direito Penal Militar, com o seu processamento realizado pelo juízo natural do caso, qual seja, a Justiça Militar. Na hipótese dessa interpretação ocorrer de uma forma diferente (como a apresentada na petição inicial), poderá se esvaziar a proteção especial que é conferida às Forças Armadas”, conclui o parecer enviado a Gilmar Mendes.
Representação da ABI
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), na APDF ajuizada no Supremo, defende que jornalistas só devem responder a ações penais pelos crimes de calúnia ou de difamação em casos claros de fabricação de informações ou propagação sistemática de notícias falsas.
A ADPF é complementar às ações que já tramitam perante o Supremo e impugnam a Lei de Segurança Nacional, instrumento que vem sendo usado para tentar enquadrar jornalistas e outros críticos do atual governo federal, como artistas e advogados. A ABI já foi admitida na qualidade de amicus curiae em uma dessas ações, a ADPF 799, ajuizada pelo PSB e que tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
A ABI já havia ajuizado, anteriormente, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que jornais e jornalistas só sejam responsabilizados na esfera civil quando ficar demonstrado que houve dolo e culpa na divulgação de notícias falsas. Agora, com a ADPF, a instituição tenta restringir a possibilidade de perseguição ao trabalho jornalístico na esfera penal.
Na ADPF, a associação requer ao STF que faça interpretação conforme a Constituição dos artigos do Código Penal e do Código Eleitoral que definem os crimes de calúnia e de difamação. E também que os ministros declarem a não-recepção pela Constituição de outro conjunto de dispositivos dos mesmos códigos. Além de outras leis, como Código Penal Militar, que podem ser usados para constranger jornalistas.
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APDF 826
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Detalhe de ilustração de Burntilldead para Bad Religion. Detalhe de ilustração de Burntilldead para Bad Religion / Socialista Morena