A pedido do MPF, Justiça suspende instalação do Polo de Gerenciamento de Resíduos – Itacanema (SE)

Com a sentença, empresa Torre foi condenada a recuperar área degradada e a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos à coletividade

Ministério Público Federal em Sergipe

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Sergipe determinou que a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção suspenda toda atividade relativa à instalação do Polo de Gerenciamento de Resíduos – Itacanema e proibiu a execução de qualquer operação de depósito de resíduos no local. Com a sentença, União e Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) ficam proibidas de conceder qualquer autorização ou licença à implantação do empreendimento.

A Justiça Federal também condenou a Torre a promover a recuperação da área degradada, de modo a restituir as funções ambientais do local afetado pelas intervenções indevidas e pelo depósito irregular de lixo. Por fim, a Justiça determinou que a empresa pague R$ 1 milhão como indenização por danos morais coletivos. Os valores devem ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos. 

Entenda o caso – Desde o ano 2000, a empresa Torre busca a construção do aterro sanitário no município de Nossa Senhora do Socorro, região metropolitana de Aracaju. Ao longo do tempo, órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o próprio MPF indicaram que a área escolhida é inapropriada para construção do Polo de Gerenciamento de Resíduos. 

Entre os motivos citados, estão os perigos de contaminação de aquíferos subterrâneos e de atração de aves a um perímetro que gera riscos à aviação, pela proximidade com o Aeroporto Santa Maria. Além disso, moradores da região também começaram a reclamar, pois já estavam sentindo os efeitos da instalação do aterro, como mau odor, poeira e aumento da circulação de veículos.

Dessa forma, em 2014, o MPF ajuizou ação e pediu a suspensão do ofício 217/AGRA/5779, que autorizava a instalação do empreendimento, e das licenças que permitiam a instalação do Polo de Gerenciamento de Resíduos, bem como a interrupção dessas atividades, tendo em vista o perigo de dano ambiental irreparável ou de difícil reparação. 

Em 2016, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu o pedido do MPF e mandou paralisar a instalação do empreendimento. No entanto, após a liminar, moradores denunciaram movimentações da empresa no terreno. Após diligências no local, ficou constatada a retomada das obras e o descumprimento da decisão judicial, o que ensejou novo pedido à Justiça de suspensão das atividades.

Íntegra da sentença proferida na ACP nº 0801527-95.2014.4.05.8500

Arte: Secom/PGR

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