Obrigação é prevista na lei que instituiu o Plano Nacional de Alimentação Escolar; devem ser priorizados os produtores tradicionais indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária
Procuradoria da República no Amazonas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a todas as prefeituras e secretarias municipais de Educação do Amazonas que adquiram da agricultura familiar pelo menos 30% dos alimentos destinados à alimentação escolar nesses municípios todos os anos, com o objetivo de cumprir o percentual mínimo obrigatório previsto na Lei nº 11.947/2009, dando prioridade à produção de assentados da reforma agrária e povos tradicionais indígenas e quilombolas.
A recomendação também pede que o poder Executivo municipal lance chamada pública diferenciada contemplando os povos tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos e extrativistas), de modo a garantir o respeito à alimentação culturalmente adequada nas escolas indígenas e tradicionais em geral.
A alimentação tradicional nas escolas é garantida pela lei e defendida pelo MPF na Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa), que se reúne periodicamente desde o ano de 2016, contando com órgãos municipais, estaduais, federais, sociedade civil, lideranças e movimento indígena e de comunidades tradicionais para debate de medidas e implementação de políticas públicas que garantam a efetiva aplicação da Lei nº 11.947/2009 e a alimentação escolar tradicionalmente adequada a estes povos. A iniciativa pioneira no Amazonas foi expandida em âmbito nacional com a criação da Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil pela Câmara de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR).
Na recomendação, o MPF requer, ainda, que as prefeituras assegurem, em caso de suspensão das atividades educativas presenciais devido à pandemia ou de estado de calamidade pública, a distribuição dos alimentos e a continuidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo acesso aos alunos da rede de ensino que deles necessitarem, conforme a realidade, economia e produção local, visando fornecer, preferencialmente, alimento in natura ou minimamente processado.
O MPF estabelece prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento do documento, para prestação das informações sobre as medidas recomendadas. Deverá ser encaminhado relatório com datas, cronograma e meios para o cumprimento das providências. No Amazonas, o órgão instaurou procedimentos administrativos que acompanham a regionalização dos programas de alimentação escolar, bem como o cumprimento da aquisição de 30% de produtos da agricultura familiar (Lei nº 11.947/2009), em especial de comunidades indígenas e tradicionais nos municípios e estado.
O não atendimento da recomendação gera a responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados, estando sujeitos a medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Alimentação adequada e inclusão – De acordo com a Lei 11.947/2009, que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o emprego da alimentação saudável e adequada compreende o uso de alimentos variados, seguros, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.
Já a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dispõe que os cardápios da alimentação escolar devem ser elaborados tendo como base a utilização de alimentos in natura ou minimamente processados, de modo a respeitar as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura alimentar da localidade e se basear na sustentabilidade, sazonalidade e diversificação agrícola da região e na promoção da alimentação adequada e saudável.
“Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do Pnae, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas”, reforça a recomendação.
Conforme o MPF, a legislação vigente propõe, além de uma política pública de segurança alimentar, uma política pública de inclusão social, que tem largos reflexos, quando bem executada, sobre a agricultura familiar, constituindo mercado seguro no qual os agricultores familiares podem comercializar sua produção, o que gera renda e qualidade de vida ao produtor rural.
Nos anos de 2019 e 2020, cerca de 20 mil estudantes, 200 escolas e 350 agricultores indígenas foram beneficiados pelos resultados positivos das chamadas públicas específicas para os povos indígenas para aquisição de produtos de povos indígenas na alimentação escolar no estado, com base em nota técnica conjunta, assinada pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Cenário de pandemia – Na recomendação, o MPF destaca que o contexto da pandemia de covid-19 não impede o cumprimento das medidas legais expostas no documento, pelo contrário, ressalta ainda mais a necessidade de adoção de mecanismos sustentáveis de geração de renda entre povos e comunidades tradicionais.
“Tanto as medidas de isolamento social prolongado quanto o provável aumento vertiginoso das taxas de desemprego em virtude da recessão econômica causada pela pandemia tendem a afetar e restringir os meios de sobrevivência e obtenção de renda pela população economicamente ativas nas áreas urbanas e nas aldeias indígenas e comunidades tradicionais, as quais dependem da venda de artesanatos em feiras, da visitação de turistas, da roça de subsistência, da alimentação escolar, como também equipamentos para caça e pesca, ferramentas e kits de higiene e limpeza, agravando o já preocupante quadro de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional”, afirma o MPF no documento.
Em abril de 2020, foi publicada a Lei nº 13.987, que autorizou, em caráter excepcional, devido à suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Mais informações podem ser obtidas no site da Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil.
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Foto: Divulgação/Mapa