Manifestações contendo estereótipos raciais negativos violam normas internacionais e constitucionais e caracterizam discriminação
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram, nesta sexta-feira (23), ação civil pública (ACP), com pedido liminar, contra a União e o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, por prática de racismo. Consta da ação pedido de condenação obrigando a adoção de medidas de reparação, indenização e cessação de danos conforme art. 37, § 6º, da Constituição Federal e o art. 944 do Código Civil, em razão de atos praticados pelo presidente da República, que se configuram em declarações públicas contendo estereótipos raciais negativos, e caracterizam discriminação e intolerância contra pessoas negras.
Constitui objeto da ACP as manifestações públicas do presidente da República consideradas de juízo depreciativo sobre cidadão negro e ocorridas nos arredores do Palácio da Alvorada nos dias 4 e 6 de maio deste ano, na manhã do dia 8 de julho, e ainda em pronunciamento oficial por meio de redes sociais, durante a conhecida “live do Presidente”. Em uma de suas falas, o presidente Bolsonaro chegou a comparar o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”, fazendo em seguida associações à falta de higiene. Essas mesmas manifestações já haviam resultado em uma representação encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
“Desse modo, permitir a perpetuação de manifestações presidenciais públicas com conteúdo discriminatório e antidemocrático, como as apontadas na presente petição, é pavimentar o esgarçamento e a erosão dos valores constitucionais e democráticos, com efeitos que permanecerão no seio social ainda por décadas”, destaca o documento.
Além de abster-se de proferir novas manifestações de cunho discriminatório, o MPF pede para que seja determinado aos réus, em especial ao presidente Jair Bolsonaro, a retirada de suas redes sociais e da rede oficial da Presidência da República das manifestações ofensivas, bem como a condenação do presidente à publicação, às suas próprias expensas, tanto nos veículos de comunicação oficial quanto na grande imprensa e mídia, da devida retratação, entre outros pedidos.
A condenação dos réus também prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 5 milhões, que será revertido ao Fundo de Direitos Difusos a que alude o art. 13 da Lei nº 7.347/85, devendo recair a indenização da União sobre verbas orçamentárias de Comunicação Social da Presidência da República. Ainda, que a União realize campanha publicitária nacional (digital, radiodifusão, mídia indoor e mídia escrita) de combate ao racismo em todas as suas formas, com duração mínima de um ano, a serem selecionadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), em valor não inferior a R$ 10 milhões.
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Arte: Secom/PGR