PLs da Grilagem em tramitação no Congresso ameaçam povos indígenas

Na FPMDDPI

Com a chegada do segundo semestre de 2021 e a volta do recesso parlamentar, em agosto, a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas (FPMDDPI) alerta para uma série de projetos que podem prejudicar o meio ambiente e desrespeitar direitos constitucionalmente reconhecidos dos povos tradicionais. É o caso do PL 2.633/2020, que esteve pautado em sessões da Câmara no primeiro semestre e fragiliza controles sobre a ocupação da Amazônia e a regularização de terras em geral, abrindo caminho para roubo de áreas públicas e o desmatamento em massa.

O projeto, conhecido como PL da Grilagem, já entrou na pauta da Câmara neste ano e os deputados buscam incluir o texto automaticamente na ordem do dia para votação, sem passar pelas comissões. A FPMDDPI alerta para a forma açodada de discussão do PL, completamente dissociada da prioridade a ser dada ao combate à pandemia de coronavírus no Brasil. 

O projeto foi apresentado depois que a Medida Provisória 910, conhecida como MP da Grilagem, caducou, em maio de 2020. O texto é autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade/MG), e de relatoria do deputado Marcelo Ramos (PL/AM). Mesmo com alterações em pontos críticos, o texto continua sendo uma ameaça, principalmente, ao Cerrado e à Amazônia.

A diferença do texto do PL para a antiga MP está no marco temporal e no tamanho das propriedades que podem solicitar a regularização fundiária sem vistoria prévia para comprovar a ocupação. O PL 2.366 ampliou esse processo simplificado para regularização de imóveis com até seis módulos fiscais e manteve o marco temporal vigente hoje. A previsão amplia o tamanho das áreas passíveis de regularização sem vistoria prévia em relação à lei em vigor, que já prevê o processo simplificado para quatro módulos fiscais.

O PL também permite titular áreas desmatadas ilegalmente, pois aquelas que ainda não foram autuadas e embargadas poderiam ser tituladas sem exigir assinatura prévia de instrumento de regularização de passivo ambiental. O projeto também fragiliza o cumprimento da lei ambiental após a titulação, pois abre brecha para que o titulado mantenha o imóvel, mesmo se praticar desmatamento ilegal em até dez anos após receber o título.

PL da Grilagem no Senado

Não é apenas a Câmara que discute a legalização da grilagem. No começo do semestre, o senador Irajá Abreu (PSD-TO) apresentou o PL N.º 510. O projeto altera a legislação atual sobre a ocupação de terras que não possuem proprietários legais. A mudança facilita que terras públicas desmatadas de modo ilegal se tornem propriedades de quem as utiliza. 

O projeto tem como proposta a alteração de leis que versam sobre a regularização fundiária no Brasil, desburocratizando, flexibilizando e favorecendo a expansão dos latifúndios em terras públicas, possivelmente adquiridos a partir da grilagem.

Este PL também retoma os mesmos termos da MP da Grilagem, numa redação ainda pior. Entre os pontos de destaque na proposta, puxada pela Frente Parlamentar Agropecuária, estão: unificação da legislação de Regularização Fundiária para todo o país, e não apenas na Amazônia. Inclui permissão da utilização da terra como garantia para empréstimos relacionados à atividade a que se destina; possibilita a renegociação dos títulos antigos firmados até o dia 10 de dezembro de 2019; coloca o imóvel como garantia do pagamento do Título, em substituição à cláusula resolutiva; determina a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos processos de regularização.

A FPMDDPI destaca que os PLs da Grilagem, tanto da Câmara quanto do Senado, se aprovados, representam um prêmio para grileiros de terras públicas, ou seja, para aqueles que invadem e desmatam ilegalmente terras públicas da União. 

O PL 510/2021 não traz nenhuma contribuição para a redução da grilagem de terras ou dos crimes ambientais produzidos pela agropecuária e agroindústria. Pelo contrário, pode avançar com a invasão de terras públicas aliadas ao desmatamento. 

Imagem: Divulgação Ibama

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