Evandro dos Santos foi detido e condenado a nove anos de prisão após vítimas sugerirem que ele roubou celulares na zona leste de São Paulo. Família e defesa dizem que ele é inocente e que estava em uma festa na hora do crime
por Beatriz Drague Ramos, em Ponte Jornalismo
“Poucos sabem da nossa realidade, a história e as batalhas que nosso povo vem bravamente resistindo por séculos de opressão e injustiças sociais. Porém, como somos povo guerreiro, desde então travamos uma ‘guerra’ em busca dos nossos direitos” As palavras da indígena Pankararu Flávia dos Santos Silva iniciam o pedido de liberdade do ajudante geral Evandro dos Santos, 31 anos, enviado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A citação se justifica: Evandro é indígena Pankararu e está preso há dois anos por uma acusação de roubo. Ele foi reconhecido de forma irregular por duas vítimas, uma delas o reconhece pelo “olhar”, apesar de o suspeito do roubo do qual é acusado estar de capacete no momento do crime.
A família e a defesa dizem que Evandro estava em uma festa na hora do crime e que sua identidade indígena não foi respeitada durante quase todo o processo. O caso ocorreu em 26 de maio de 2019, quando conforme o boletim de ocorrência, por volta das 6h30 da manhã, uma mulher informou que havia sido roubada por dois homens na Avenida Custódio de Sá e Faria, em Sapopemba, zona leste da cidade de São Paulo. Segundo o relato da vítima, os homens estavam em uma moto portando arma de fogo e teriam roubado seus celulares. A mulher apenas descreveu no 69º D.P. (Teotônio Vilela) que a moto era “grande”.
Ainda de acordo com o documento policial assinado pela delegada Jesleny Batista A. Cavalcanti, enquanto o BO era lavrado, chegou outra pessoa na delegacia que também disse ter sido roubada pelos dois homens em uma moto grande. Posteriormente os policiais do DP conseguiram verificar a localização dos dois suspeitos, por meio do sinal de rastreamento de um dos celulares roubados, e “iniciaram o patrulhamento, comunicando os fatos ao Copom [Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo]”, diz o BO.
Foi então que, de acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares Julio Cesar da Costa Oliveira, Marcos Alberto dos Santos e Luiz Fernando Alves de Oliveira, do 19º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, encontraram os suspeitos em uma moto na avenida Sapopemba. Ali “o garupa sacou uma arma de fogo e disparou na direção dos policiais militares”, diz o documento.
Os supostos assaltantes fugiram na sequência e os policiais conseguiram continuar o rastreamento e entraram na comunidade da Custódio de Sá e Faria e em “determinada viela”, os policiais viram os homens que supostamente praticaram o crime juntos. Segundo a versão dos policiais, o garupa da moto “soltou uma mochila que carregava nas costas, e fugiram do local a pé e entraram num tumulto que havia naquelas imediações, decorrente de uma festa que estava ocorrendo numa viela da comunidade”, afirmam no BO.
Em seguida, os dois homens, conforme relata o boletim de ocorrência, tentaram “disfarçar e se desvencilhar dos policiais militares”. Foi quando Alex Gomes Silva, que supostamente estava na garupa da moto, foi detido. Ele teria apontado Evandro como seu comparsa, dizendo “eu não vou segurar esse BO sozinho, assume seu BO”, narram os policiais militares. Enquanto isso, Evandro negou a participação nos roubos. Uma busca pessoal foi feita em ambos e nada de ilícito foi encontrado, tampouco a motocicleta que teria sido utilizada nos roubos.
Apesar disso, os policiais narram que Alex teria afirmado que havia comprado a moto por R$ 2.000,00 dois dias antes. Já a mochila onde estariam os celulares foi encontrada pelos policiais. Segundo o BO, a ocorrência dos policiais provocou “insurgência contra os milicianos, que precisaram de apoio policial, diante da iminência de fuga e resistência, foi necessário o uso progressivo de força física e algemas”, dizem. No entanto, conforme o documento, nem Evandro e nem Alex alegaram que sofreram algum tipo de agressão física ou constrangimento por parte dos policiais militares.
Alex e Evandro foram presos em flagrante pelos crimes de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, dispostos no artigo 157 do Código Penal, com pena prevista de 8 a 20 anos de prisão e multa. A delegada também os indiciou por oferecer resistência (artigo 329), com pena prevista de dois meses a dois anos de prisão, e pelo disparo de arma de fogo, disposto no artigo 15 da lei n. 10.826/2003, com pena prevista de dois a quatro anos de prisão e multa.
Vítimas são convidadas a irem à delegacia
O boletim de ocorrência lavrado em 26 de maio faz menção e ouve vítimas de outros roubos que aconteceram nos dias 23 e 24 de maio de 2019. Essas duas pessoas foram chamadas à delegacia no dia em que Evandro e Alex foram presos para fazerem o reconhecimento de ambos, e registraram seus BOs no dia 26 e não nos dias anteriores em que ocorreram os supostos roubos.
No dia 23, segundo o BO, dois homens estavam em uma moto azul. A vítima diz que foi ameaçada por uma arma de fogo quando seu telefone celular foi roubado. O documento também é assinado pela delegada Jesleny Batista A. Cavalcanti. Já no dia 24, outra vítima compareceu na mesma delegacia alegando que estava saindo de sua residência em seu carro, quando foi abordada por dois indivíduos desconhecidos, que estavam em uma moto, de cor escura, e também teve joias e seu celular roubado após ser ameaçado por uma arma de fogo.
No dia 26, as duas vítimas que haviam sido roubadas nos dias anteriores prestaram depoimento novamente. Uma delas apontou que um dos suspeitos que desembarcou da moto tinha aproximadamente 1.72 m de estatura e cor “moreno escuro”. Segundo a vítima, ambos estavam de capacete e apenas memorizou a arma de fogo, um revólver calibre 38, mas não identificou Alex e Evandro.
A vítima que sofreu o roubo dia 24 alegou que reconheceu “sem sombra de dúvidas”, Evandro dos Santos, como sendo um dos assaltantes.
Já uma das vítimas que alega ter sido roubada em 26 de maio disse que “apesar do uso do capacete conseguiu reconhecer o piloto Evandro dos Santos” e que “memorizou seu olhar”, de acordo com o auto de reconhecimento de pessoa.
No dia 27 de maio, em audiência de custódia, Alex e Evandro alegaram que sofreram tortura e maus tratos pelos policiais no dia da abordagem “consistentes em: enforcamento em Evandro e chute nas pernas e braços em Alex”. Ainda assim, a juíza Tamara Priscila Tocci converteu a prisão em flagrante de Alex e Evandro em prisão preventiva.
Em 30 de maio do mesmo ano, a promotora de justiça Luciana Malheiros do Ministério Público de São Paulo denunciou os dois rapazes por roubo e por se oporem à execução da prisão, mediante violência ou ameaça aos policiais. Desde então eles estão presos no Centro de Detenção Provisória de Mauá.
Defesa e família contestam versão dos PMs
Segundo familiares de Evandro, a prisão do indígena se trata de mais um caso de prisão injusta, uma vez que Evandro estava em uma festa na Favela Mocambo, localizada no parque Santa Madalena, na zona leste de São Paulo, que aconteceu durante a noite e só terminou no início daquela manhã, quando os roubos ocorreram.
A manicure e irmã de Evandro, Thais Maria dos Santos, 29 anos, se recorda com clareza daquele dia. “Meu irmão não estava no roubo, ele estava na festa o tempo todo, temos fotos que provam. Meu pai passou a noite toda chamando ele, não tem como ser o meu irmão. Quando os policiais chegaram eles agrediram ele e a minha família que estava na festa”, conta.
Segundo ela, que vive em São Paulo, o irmão tem passado necessidades dentro do cárcere. “É muito difícil, ficou tudo para mim, eu tenho que ir comprar as coisas dele, fico preocupada, a cadeia que ele está não é boa, ele passa necessidade, é comida com vidro, comida com barata”.
Assim como a irmã, Evandro afirmou em audiência ocorrida no dia 26 de setembro de 2019 que estava na festa de aniversário de seu primo Ederson quando viu dois indivíduos passarem correndo. Em seguida, os policiais chegaram ao local e o abordaram junto com Alex, “afirmando que tinham praticado roubos. Houve insurgência de seus familiares”. Ele também aponta que os policiais já chegaram o agredindo.
A advogada que atua como assistente no caso, Aline Matos Santos, diz ainda que os reconhecimentos de Evandro e Alex foram feitos de maneira irregular. “Os policiais não fazem distinção alguma das características deles. Como é que você está perseguindo uma moto, um cara atira contra a moto e você não explica como era essa moto e como era esse cara que atirou?. O Evandro está condenado por reconhecimentos totalmente ilegais. Só tem uma vítima dessa série de quatro roubos que diz que a pessoa tinha a cor escura, mas ele não reconhece Evandro.”
O fato de que duas outras pessoas reconheceram Evandro antes de prestarem seus depoimentos no boletim de ocorrência do dia 26 é outra inconsistência observada pela advogada. “Apareceram duas pessoas dizendo: ‘ficamos sabendo que roubadores foram presos e viemos reconhecer porque fomos vítimas de roubo’. Essas duas pessoas reconhecem Evandro e só depois do reconhecimento fazem seus depoimentos no BO. Ainda sim erram as características, um fala que o cara é escuro de 1,70, a outra pessoa fala é um cara escuro de 1,80. Dessas duas vítimas uma desapareceu. A outra vítima é integrante das Forças Armadas e pediu para o processo correr em sigilo.”
Evandro não foi submetido ao reconhecimento de acordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, que diz que suspeitos devem ser colocados ao lado de outras pessoas com características físicas semelhantes, aponta a defensora. “Uma das vítimas afirma que reconheceu Evandro, embora ele estivesse de capacete, pelo olhar. Ela inclusive, mudou o depoimento em juízo, dizendo que reconhece o rosto de Evandro porque a frente do capacete era transparente (agora já não é mais pelo olhar) e pela primeira vez ela menciona que o garupa possuía capacete e estava com a viseira levantada”, argumenta Aline.
Em seu pedido de habeas corpus, a defensora diz ainda que “validar o reconhecimento de alguém pelo olhar ou por ter a pele escura representa algo de mais abjeto que é o racismo estrutural desse país.”
Evandro também foi vítima de enforcamento, durante a ação, alega Aline, “mas justamente por causa do tom de pele não ficou arroxeado, no primeiro momento. Alex, preso com Evandro, apresentou sinais de tortura no exame de corpo delito.” Além disso, Evandro não sabe pilotar moto, segundo a advogada. “Ele estava sendo acusado de pilotar uma moto, mas não sabe dirigir moto, ele tem uma cicatriz no nariz de um momento que ele tentou pilotar.”
Fora isso, a advogada relata não haver defesa em relação à acusação de roubo cometida no dia 24 de maio de 2019. “Ninguém pergunta para eles sobre esses roubos do dia 24, ele só responde aos roubos do dia 26.”
Após a denúncia protocolada pelo MPSP no final de maio de 2019, o defensor público de São Paulo, Ricardo de Sant’ Anna Valenti, apresentou-se como defensor do caso. Em audiência realizada em setembro de 2019 o defensor pediu a absolvição de ambos. Em 26 de setembro a juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari condenou Evandro a dez anos, quatro meses e 13 dias de reclusão e pagamento de 24 dias-multa, em regime inicial fechado; e a dois meses de detenção, em regime inicial aberto, pelos crimes de roubo e por opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário.
Em 30 de outubro de 2019, o defensor público Paulo Arthur Araújo de Lima Ramos entrou com um recurso de apelação pedindo absolvição do delito de roubo, considerando “a ausência de reconhecimento formal das vítimas”, o que evidenciaria “a fragilidade de uma condenação com base somente no relato oral do ocorrido”.
Ramos ainda alega que a mochila em que encontraram celulares das vítimas foi “resgatada do chão, sendo que, neste caso, há inegável possibilidade de erro dos policiais que imputam a posse anterior da mochila a um dos acusados.”
O defensor também solicita a absolvição pelo crime de resistência, alegando que “não há resistência quando o agente tenta se desvencilhar de uma detenção. Assim, sem a devida especificação do que seria a luta corporal afirmada pelo testemunho acusatório e considerando-se que não se sabe sequer se eles estavam somente tentando se desvencilhar dos policiais ao invés de ativamente pretender os atingir, não se pode imputar o crime de resistência.”
Em novembro de 2019, a promotora de justiça Luciana Malheiros solicitou que a apelação da defensoria pública fosse negada, e em dezembro daquele ano o procurador de justiça Marco Antônio Ferreira Lima, da Procuradoria Geral de Justiça, optou por negar o recurso. Em março de 2020, os desembargadores Camilo Léllis, Euvaldo Chaib e Roberto Porto decidiram pela readequação da pena de Evandro, para nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de roubo e dois meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de resistência.
Aguarda vaga no semiaberto
Em 8 de junho deste ano, o juiz Adjair de Andrade Cintra autorizou que Evandro cumpra a sentença em regime semiaberto, o que não ocorreu até o momento enquanto Evandro aguarda vaga.
Segundo a advogada Aline, Evandro poderia estar em semiaberto desde o dia 9 de janeiro deste ano, no entanto com a morosidade do poder judiciário, o indígena não conseguiu tal garantia. “Apenas em 21 de maio deste ano foi enviada ao processo a informação do resultado da apelação (feita em março do ano passado) que haveria diminuído a pena para 9 anos de prisão e, com isso, antecipado a data para o semiaberto. Ou seja, o Judiciário se atrasou em quase um ano para informar a diminuição da pena.”
Em 3 de agosto deste ano, a advogada Aline Matos Santos solicitou a nulidade do processo e o habeas corpus de Evandro. O pedido foi negado liminarmente pelo desembargador Roberto Porto dois dias depois.
Violação do direito indígena
Evandro nasceu na comunidade indígena Pankararu, localizada em Pernambuco, e veio para São Paulo há pouco mais de quatro anos para trabalhar, diz a irmão. Agora ambos querem voltar para o território.
Nesse sentido, a prisão de Evandro no cárcere comum viola o art. 56, parágrafo único, da Lei 6.001/73, que diz que: “as penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.”
Apesar disso, somente em agosto deste ano a Defensoria Pública solicitou que Evandro cumprisse a pena em um presídio federal, junto à sua comunidade indígena, sob a fiscalização da Funai (Fundação Nacional do Índio).
A diarista e mãe de Evandro, Natalina Maria Vieira dos Santos, 54 anos, sente falta do filho que não vê há mais de um ano. “Já tem um ano que eu não visito ele, não aceitam quase nada lá dentro. Estou em Pernambuco sem condições de ir para São Paulo, acho uma injustiça muito grande, agora minha filha engravidou e está sem condição de nada e ele tem uma filhinha pequena que ele não conheceu. Eu estou muito sentida, tem quase dois anos que eu não sei o que é vida para mim, tem que ter uma solução, tem que ter uma saída. A Justiça está uma pobreza, ninguém tem direito a nada, é muita desigualdade”.
‘Uma ilegalidade atrás da outra’
Viviane Balbuglio, advogada e consultora do Instituto das Irmãs da Santa Cruz (IISC) responsável pela realização do mapeamento periódico sobre prisões de pessoas indígenas no Brasil, analisou o caso a pedido da reportagem. Segundo ela, o direito à auto declaração de uma pessoa enquanto pertencente a um povo originário, como ao povo Pankararu, é um direito que “acarreta em outras garantias para uma pessoa indígena diante da justiça criminal”, o que deveria ser respeitado no processo. “Desde 2019, há a Resolução 287 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe acerca dessas garantias e que devem ser respeitadas para pessoas que vivem em comunidades ou em suas casas no contexto urbano.”
Nesse sentido, de acordo com Viviane, a identificação por meio da autodeclaração é uma das ferramentas fundamentais para evitar a reprodução do racismo e outras práticas contra povos tradicionais também no âmbito da justiça criminal e é importante ressaltar que trata-se de um direito desde o início das investigações policiais. “É importante refletirmos também como as instituições da justiça criminal representam outra esfera de criminalização e de desconsideração das violências vividas diariamente pelos povos indígenas do Brasil”, aponta.
Ao analisar o processo, a advogada e pesquisadora do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), Catia Kim, verificou diversas ilegalidades, desde a abordagem da polícia. “Sem saber os policiais chegaram no local em que havia várias pessoas, possivelmente inclusive outras pessoas com características físicas semelhantes ao Evandro, e detiveram o Evandro de uma forma bastante violenta, agressiva, sem dar espaço para ele trazer a sua versão dos fatos.”
Catia considera um absurdo o fato de que duas das vítimas fizeram o BO após “reconhecerem” Evandro. “O fato de que dois boletins de ocorrência foram lavrados depois desse momento de identificação, é a parte mais absurda possível. É uma ilegalidade mais absurda dentro desse cenário, fora a própria prisão, é uma ilegalidade atrás da outra”
A advogada do ITTC também avalia que o não reconhecimento de sua identidade indígena logo no início das investigações prejudicou Evandro. “Um rapaz que é indígena que em nenhum momento foi perguntado, questionado sobre a sua origem, onde ele reside, quem é a sua família, como ele se identifica. Isso interfere na defesa dele, os procedimentos de pessoas indígenas acusadas ou condenadas tem priorização de liberdade. O Judiciário precisa estar atento a essas questões, precisa deixar de parar de ver as pessoas que estão acusadas como apenas um número de processos e ver essas pessoas como seres humanos. Como o Estado vai reparar uma pessoa que foi vítima de uma prisão ilegal como aparentemente o Evandro está sendo?”, questiona.
Outro ponto questionado pela advogada é a forma como o reconhecimento foi feito. “Nos autos do processo nada indica que de fato foi feito o reconhecimento lado a lado com outras pessoas com características semelhantes ao Evandro, o fato de não ter ali as informações das pessoas que foram colocadas em identificação, o fato de não terem testemunhas idôneas, é muito questionável”, argumenta. “É mais um exemplo de que no nosso sistema de justiça criminal não existe a presunção de inocência, existe a presunção de culpa”, finaliza.
Outro lado
A reportagem questionou a promotora de Justiça Luciana Malheiros do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Em nota o MPSP afirmou que trata-se de autos sentenciados em definitivo. “Os autos foram sentenciados, em 1ª Instância, em 2019, com a condenação de Evandro, sendo o caso remetido ao Tribunal de Justiça, em grau de recurso, cuja condenação foi confirmada em 2ª Instância, estando atualmente em execução definitiva de pena privativa de liberdade. Assim, as provas foram produzidas sob o crivo do contraditório, assegurada a ampla defesa, tendo sido Evandro assistido pela Defensoria Pública, não tendo ocorrido qualquer ilegalidade durante a instrução processual.”
A Ponte procurou, via Secretaria da Segurança Pública (SSP), a delegada da Polícia Civil, Jesley Batista A. Cavalcanti e os policiais militares Julio Cesar da Costa Oliveira, Marcos Alberto Dos Santos e Luiz Fernando Alves de Oliveira para questionar sobre a denúncia e as acusações contra Evandro, mas não obteve resposta.
A reportagem ainda perguntou à SSP por que não há nos autos imagens do reconhecimento e se ele foi feito nos moldes do artigo 226 do Código de Processo Penal, questionou qual é a prova de que a mochila em que continham os bens das vítimas e uma arma eram de Alex e Evandro e como os policiais respondem às acusações de agressões cometidas na abordagem. Em nota, a Polícia Civil disse que “todos os procedimentos de Polícia Judiciária foram adotados e realizados nos termos da Lei. O inquérito relativo ao caso foi concluído e relatado ao Poder Judiciário”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que “os magistrados não se manifestam sobre processos em andamento, de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura” e não respondeu quais as provas utilizadas pela juíza para justificar a prisão em flagrante de Jefferson.
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O indígena Evandro dos Santos está preso há dois anos em regime fechado e aguarda vaga no semiaberto há mais de seis meses | Foto: Arquivo Pessoal