União descumpre decisão judicial para vacinar indígenas na área urbana de MT e MPF pede aumento da multa

Apenas os indígenas “aldeados” estão sendo vacinados contra a covid-19, dentro do grupo prioritário estipulado pelo Ministério da Saúde

MPF

Um mês e meio depois de ter sido notificada sobre a decisão judicial, que obriga a disponibilização de vacina contra a covid-19 para indígenas residentes na área urbana dos municípios de Mato Grosso, a União ainda não se pronunciou no processo. Com isso, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso, se manifestou indicando descumprimento da decisão e requereu à Justiça Federal o aumento em 10 vezes do valor da multa, fixada inicialmente em R$ 100 mil.

A primeira decisão liminar favorável ao pedido feito pelo MPF e pela Defensoria Pública da União (DPU) na Ação Civil Pública nº 1014609-35.2021.4.01.3600, foi proferida no dia 2 de agosto deste ano, determinando que a União incluísse, no prazo máximo de 10 dias, os indígenas de Mato Grosso que vivem em contexto urbano ou em outro local que não estejam cadastrados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), na fase prioritária de vacinação contra a covid-19. A decisão também determinou que, tanto a União quanto o Estado de Mato Grosso, assegurassem a destinação de doses da vacina e a efetiva vacinação dos indígenas.

Esgotado o prazo fixado inicialmente, não houve manifestação de nenhum dos órgãos públicos quanto ao cumprimento da decisão judicial. Com isso, o MPF se manifestou novamente no processo, alegando a inércia dos órgãos, e, no dia 27 de agosto, a Justiça Federal determinou que os requeridos comprovasse o cumprimento da liminar, no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil para cada.

Diante da nova determinação judicial, o Estado de Mato Grosso se manifestou no processo informando que não poderia cumprir a decisão, pois necessitava que primeiro a União incluísse os indígenas não aldeados como prioridade no Programa Nacional de Imunização (PNI) e, com isso, encaminhasse as doses necessárias para a imunização dos indígenas. As providências não foram adotadas pelo ente federal. O estado ainda ressaltou, em sua manifestação, não se tratar de recusa em cumprir a decisão judicial, mas que para que seja cumprida, a União precisa fazer a parte dela primeiro.

Passado o prazo da segunda decisão judicial, mais uma vez a União deixou de se manifestar. “Nota-se, portanto, um profundo desrespeito e descaso da União em relação à autoridade do Poder Judiciário, negando-se a cumprir a determinação exarada e confirmada em decisão judicial, sequer se pronunciando nos autos a respeito, ignorando a tramitação desta demanda e violando, assim, ainda mais os direitos dos indígenas para os quais se busca a tutela jurisdicional. Se o ente federal ignora, de forma tão evidente e descarada, as determinações judiciais, inclusive sob pena de multa, o caminho trilhado é, sem dúvida, o da barbárie!, enfatizou o procurador da República Ricardo Pael Ardenghi em sua manifestação.

Pedidos

Além do aumento do valor da multa, o MPF também requereu a intimação pessoal do Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde para que, no prazo de 72 horas, comprove o cumprimento da decisão, sob pena de caracterizar o ato como proposital para prejudicar ainda mais os indígenas e, com isso, dar razão para a responsabilização por crime de desobediência. Outro pedido foi que a União seja intimada para que, no prazo de cinco dias, deposite em Juízo o valor da multa devido.

Leia mais sobre o tema:

http://www.mpf.mp.br/mt/sala-de-imprensa/noticias-mt/mpf-e-dpu-garantem-inclusao-de-indigenas-residentes-em-areas-urbanas-em-grupo-prioritario-de-vacinacao-contra-a-covid-19

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso

Foto: Chrstiano Antonucci – Secom/MT

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