MPF é contrário a reintegração de posse determinada pela Justiça Federal contra indígenas Pataxó da Bahia

De acordo com Augusto Aras, decisão desrespeita determinação do STF de paralisar processos que questionam demarcação de terras indígenas

MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à Reclamação 43.058/BA, que pretende cassar a decisão de reintegração de posse determinada pela Justiça Federal em Eunápolis (BA) em favor de particulares contra indígenas da etnia Pataxó. Segundo Aras, a medida desrespeita determinação do STF de paralisar nacionalmente todos os processos que questionam a demarcação de territórios indígenas, até o fim da pandemia de covid-19 ou até o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365 – que teve repercussão geral reconhecida e vai fixar entendimento definitivo sobre o assunto – o que ocorrer por último.

A Justiça Federal em Eunápolis determinou a reintegração em ação possessória ajuizada contra a Comunidade Indígena Pataxó de Ponta Grande, com prazo de cinco dias úteis para cumprimento. O mandado foi expedido mesmo diante das informações da Fundação Nacional do Índio (Funai) sobre a possível ocupação tradicional da área objeto do litígio. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo, ajuizando a reclamação com pedido de liminar, o que acabou suspendendo temporariamente a execução da ordem. Agora, o PGR opina pela cassação definitiva da decisão.

No parecer, Augusto Aras lembra que o ministro Edson Fachin, relator do Recurso Extraordinário 1.017.365, paralisou nacionalmente todos os processos e ações que questionam demarcação de terras indígenas, considerando a relevância da discussão, o postulado da segurança jurídica e o princípio da precaução, previsto no art. 225 da Constituição Federal. Isso porque, com o julgamento do recurso extraordinário, o STF deve fixar entendimento definitivo sobre o direito possessório desses territórios.

Além disso, a paralisação tem o objetivo de garantir a saúde dos povos tradicionais durante a pandemia, já que a determinação repentina de uma reintegração de posse pode levar os indígenas a situações de aglomeração em locais impróprios, como beiras de rodovia, por exemplo, sem condições mínimas de higiene e de manutenção do distanciamento social.

Aras lembra que a paralisação nacional alcança todos os processos relativos ao tema, e não apenas aqueles instaurados antes da pandemia. O procurador-geral da República afirma que, ao determinar a reintegração de posse em caráter liminar, a Justiça Federal em Eunápolis desrespeitou a decisão do STF e, por isso, a ordem deve ser cassada.

Íntegra da manifestação na RCL 43.058

Arte: Secom/PGR

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