Assinada por 63 organizações, a Carta Pública mostra que o MPF AM tem estrutura fragilizada diante da histórica e grave realidade de violações de direitos indígenas no Estado
“Manifestamos nossa preocupação, como entidades da sociedade civil, organizações indígenas e indigenistas, de pesquisa, sindicais e de mulheres, coletivos, movimentos e pastorais sociais, com a situação em que se encontra nosso país, sobretudo o estado do Amazonas, quanto à garantia e proteção dos direitos dos povos indígenas, dos quilombolas e das comunidades tradicionais, principais afetados pela política nefasta de governo caracterizada pelo incentivo e o apoio à iniciativas e movimentos que visam a exploração econômica dos territórios desses povos e desejam a integração indígena à lógica de desenvolvimento e de progresso preconizados pelo atual governo federal”.
Assim começa a Carta Pública ao Ministério Público Federal lançada dia 27 de outubro e assinada por 63 organizações indígenas e indigenistas do Estado do Amazonas que vivenciam tal situação e que, com a pandemia, constatam o agravamento de um quadro de violação de direitos e descaso com a vida desses povos: “A pandemia tornou mais evidente a situação de vulnerabilidade que a ausência histórica e ou a presença limitada do Estado em muitos territórios e a insuficiente capacidade para atender às necessidades desses povos produziram ao longo do tempo e, agora, agravados. A negação e falta de acesso aos direitos básicos ficou escancarada”, dizem as instituições.
Endereçada à Procuradoria Geral da República, 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) – Povos indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF, Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Direitos Humanos, a Carta pede que o MPF “amplie sua atuação com a criação de mais Ofícios ligados à 6ª CCR especializados em Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais” no estado do Amazonas.
Justificando a solicitação, o documento traz dados estatísticos territoriais, ambientais e populacionais que mostram uma realidade com necessidades que estão muito além do que a estrutura atual da Procuradoria da República no Amazonas (PR-AM) consegue atender, pois “conta somente com um ofício especializado ligado à 6ª CCR – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, o que torna desafiadora a atuação do 5º Ofício Cível da PR/AM nesta região de enorme diversidade e complexidade dos conflitos e violações de direitos que estas populações enfrentam e o 5º ofício acompanha”.
“A Carta pede que o MPF amplie sua atuação com a criação de mais Ofícios ligados à 6ª CCR especializados em Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais no estado do Amazonas”
Sua dimensão territorial é imensa, mais de um bilhão e meio de Km2, com distância de Manaus a Tabatinga mais de 1.700 Km e de Manaus a Tefé perto de 700 Km. São essas distâncias que a jurisdição do MPF AM com subseções da Justiça Federal atua. Em Tabatinga, abrange as cidades de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, região do Alto Solimões. E a Procuradoria da República de Tefé abrange as cidades de Alvarães, Carauari, Coari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Maraã, Tapauá, Tefé e Uarini, no Médio Solimões. A capilaridade do MPF é grande, mas “esses ofícios, não especializados, recebem denúncias e trabalham junto às mais diversas comunidades e povos que habitam o Estado do Amazonas”, explica a carta mostrando a impossibilidade de corresponderem com as demandas de atendimento, que se avolumam num cenário de sérias violações de direitos.
A realidade enfrentada pelos povos indígenas no país, especialmente no Amazonas, já revelada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), maior organização indígena do país, é de um assustador aumento de invasões aos territórios tradicionais, “tanto por particulares quanto pela grilagem de terras para exploração do agronegócio e garimpo e empresas extrativas para mineração em larga escala”, diz a Carta referindo-se às informações da Apib.
O Amazonas é o maior estado em extensão territorial dentre os nove que compõe a Amazônia brasileira, região onde residem 55,9% da população indígena do país e é nele que moram mais da metade dessa população. Segundo o IBGE, “168.680 pessoas de 63 povos indígenas”.
É também o Estado que possui maior número de Unidades de Conservação. São mais de 47 milhões de hectares destinados à Unidades de Conservação (UC) Federal, estadual e municipal, e que “na maioria dos casos”, apresenta a Carta, “estão habitadas por comunidades tradicionais com seus próprios modos de vida e organização social e política”.
Para as entidades que subscrevem a Carta, essa configuração mostra que o próprio estado do Amazonas se reconhece inserido em uma região de características ambientais e sociais específicas, com necessidades e capacidades de promover desenvolvimento social e econômico, com respeito aos direitos e garantias de vida. Portanto, deveria receber políticas e programas que atendessem essa realidade. No entanto, essas políticas não existem e as que têm não são respeitadas.
É o que revela o Relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil, dados de 2020, lançado nesta quinta-feira, 28, pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), que desde 1994 realiza o diagnóstico das violências praticadas contra os os povos originários brasileiros.
“Estado do Amazonas se reconhece inserido em uma região de características ambientais e sociais específicas, com necessidades e capacidades de promover desenvolvimento social e econômico, com respeito aos direitos e garantias de vida”
O documento coloca o Amazonas entre os mais violentos contra indígenas do país. Os dados levantados mostram 301 casos de violência contra o patrimônio, sendo 230 por omissão e morosidade do Estado na regularização de terras, 18 conflitos relativos a direitos territoriais e 53 casos de invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio.
Foram registradas 51 violências contra indígenas, sendo 41 assassinatos. Por omissão do poder público em diferentes áreas, 21 casos registrados.
Assustadora é a mortalidade na infância indígena que, em 2020, chegou a 250 caso e os suicídios entre os indígenas que foram de 42 casos registrados.
Esse é um quadro aterrador para um Estado que possui um patrimônio sociocultural e ambiental único, específico, genuíno e de grande importância para a manutenção da vida na Terra.
Apresentando o relatório, Antônio Eduardo Cerqueira de Oliveira, Secretário Executivo do Cimi, diz que “o Brasil, em 2020, vivenciou a necropolítica e a desesperança provocadas principalmente pelo governo federal e seus interesses. Além das mortes por Covid-19, seu projeto teve como resultado o aumento do desemprego, da fome, da inflação e de toda sorte de violências contra os mais pobres. Na questão indígena, as consequências desdobraram-se em proporções maiores”.
Em sobrevoo realizado em maio de 2020, em Roraima, Greenpeace registrou invasão de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami. O desmatamento nas terras indígenas aumentou 64% nos primeiros quatro meses de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019. Por estarem dentro ou circulando por esses territórios, garimpeiros, madeireiros e invasores são potenciais transmissores da Covid-19 para os indígenas.
Nesse contexto, no Amazonas, o relatório traz o caso “conhecido como ‘massacre do rio Abacaxis’ que teve origem no conflito causado por turistas que ingressaram ilegalmente no território de indígenas e ribeirinhos, na região dos rios Abacaxis e Marimari, para praticar pesca esportiva. Uma operação da polícia militar no local resultou na morte de dois indígenas do povo Munduruku e de pelo menos quatro ribeirinhos, além de outros dois desaparecidos e diversos relatos de violações de direitos humanos praticados pelos policiais”.
“O relatório traz o caso conhecido como ‘massacre do rio Abacaxis’ que teve origem no conflito causado por turistas que ingressaram ilegalmente no território de indígenas e ribeirinhos, na região dos rios Abacaxis e Marimari, para praticar pesca esportiva”
Com a pandemia, a negligência do Estado fica mais evidente. Na análise do secretário do Cimi, a disseminação do vírus encontrou uma barreira: “Felizmente, os indígenas, com suas organizações e parceiros, montaram barreiras de contenção nas entradas dos territórios, para evitar a proliferação e contágio pelo vírus. Apesar de precárias e improvisadas, as barreiras sanitárias estabelecidas de forma autônoma contribuíram para evitar um cenário ainda pior entre os povos originários”, diz o secretário com um certo alívio.
As situações de violação de direitos e atentado à vida e os fatos que envolvem o Estado são muito sérios. Continuar com o descaso e a negligência é corroborar a intencionalidade de extermínio dos povos originários e seus modos de vida.
É na intenção de que o Estado brasileiro não siga mais por esse caminho de morte e destruição, que as instituições entendem a importância da atuação do MPF e solicitam a ampliação das suas estruturas para que possa atender às demandas e necessidades desses povos, pois “tendo somente um ofício especializado, as dificuldades no atendimento se acentuam a cada dia diante do avanço das ameaças e da concretização de algumas delas”. E reforçam dizendo que a “ampliação não somente virá a apoiar a atuação do atual 5º Ofício que já trabalha na região, mas também terá efeitos positivos na oportuna resposta que o Ministério Público Federal possa dar aos conflitos que essas populações vivem diariamente”.
Confira a Carta na íntegra:
Manaus, 27 de outubro de 2021.
Ao Sr Antônio Augusto Brandão de Aras
Procurador-Geral da República
Procuradoria Geral da República – PGR
Ministério Público Federal – MPF
À Sra Eliana Peres Torelly de Carvalho
Sub-procuradora Geral da República
Coordenadora da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) – Populações Indígenas e
Comunidades Tradicionais
Ministério Público Federal – MPF
Ao Sr Antônio Augusto Brandão de Aras
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP
Ao Sr Yuri Michael Pereira Costa
Presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos
Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH
Prezada Senhora e prezados Senhores, nossas saudações.
Por meio da presente Carta manifestamos a nossa preocupação, como entidades da sociedade civil e organizações indígenas, pela situação que vive nosso país e, sobretudo o Estado do Amazonas, quanto à garantia e proteção dos direitos dos povos indígenas, dos quilombolas e das comunidades tradicionais, principais afetados pela política nefasta de governo caracterizada pelo incentivo e o apoio a iniciativas e movimentos que visam a exploração econômica dos territórios desses povos e a desejam a integração indígena à lógica de desenvolvimento e de progresso preconizados pelo atual governo federal.
A pandemia tornou mais evidente a situação de vulnerabilidade que a ausência histórica e ou a presença limitada do Estado em muitos territórios e a insuficiente capacidade para atender às necessidades desses povos produziram ao longo do tempo e, agora, agravados. A negação e falta de acesso aos direitos básicos ficou escancarada. Foi necessária a provocação da Suprema Corte pela maior organização indígena do país, APIB, para que o governo federal fosse acionado a adotar alguma medida diante do aumento das invasões aos territórios tradicionais – tanto de particulares – quanto pela grilagem de terras especialmente para a exploração do agronegócio e garimpo, como por empresas extrativas para a mineração em larga escala.
Nesse sentido, observamos que o Ministério Público Federal não tem medido esforços para exigir perante o judiciário o respeito aos direitos previdenciários, direito à saúde e à integridade física, direito ao território, cumprindo assim com seu mandato constitucional de defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Um claro exemplo disto é a ação civil pública para a suspensão da Instrução Normativa nº 09 da FUNAI, interposta para assegurar a manutenção e/ou a inclusão de todas as terras indígenas do Estado do Amazonas no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária) e no SICAR (Sistema do Cadastro Ambiental Rural), incluindo aquelas em que o processo de demarcação não esteja concluído no Estado do Amazonas, além das recomendações e ações judiciais para adequar programas e o auxílio emergencial à realidade específica das comunidades indígenas no Amazonas.
O Estado do Amazonas é parte da Amazônia Legal, conceito instituído pelo governo brasileiro como forma de planejar e promover o desenvolvimento social e econômico dos estados da Região Amazônica, que historicamente compartilham os mesmos desafios econômicos, políticos e sociais, além disso, a região abriga todo o bioma da Amazônia brasileira. Nos nove estados que compõem a região residem 55,9% da população indígena brasileira e no Amazonas, o maior em extensão territorial, está mais da metade dessa população. Segundo dados do IBGE, a população indígena do Estado do Amazonas é de 168.680 pessoas de 63 povos indígenas.
É o Estado com a maior população indígena, maior número de territórios indígenas e unidades de Conservação, todavia paradoxalmente é o Estado que conta com mais territórios indígenas sem regularização fundiária estatal, o que reflete significativamente na efetivação dos demais direitos humanos desses povos, além da vulnerabilidade desses territórios quanto à proteção e fiscalização territorial, que são fontes de vida desses povos cuja existência depende do acesso a seus recursos naturais.
Segundo dados da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Amazonas, só no Estado existem 26.466.323,06 hectares destinados a Unidades de Conservação Federal, 18.907.378,34 hectares para Unidades de Conservação Estadual e 1.759.530,02 hectares para Unidades de Conservação Municipal. Na maioria dos casos, essas Unidades de Conservação se encontram habitadas por comunidades tradicionais com seus próprios modos de vida e organização social e política. Esses territórios estão sendo pressionados por empreendimentos e ações dos órgãos públicos que colocam em risco as formas diferenciadas de ocupação e uso dos recursos naturais neles existentes.
Atualmente, o Ministério Público Federal no Amazonas (PR-AM), com sede em Manaus, tem atuação organizado em ofícios encarregados de zelar pelo cumprimento da legislação na área criminal, cível e eleitoral, além de ter sua jurisdição em duas cidades do interior do estado que possuem subseções da Justiça Federal. Assim, encontramos no interior do Estado do Amazonas a existência da Procuradoria da República em Tabatinga cuja jurisdição abrange as cidades de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, região do Alto Solimões, e a Procuradoria da República em Tefé que abrange as cidades de Alvarães, Carauari, Coari, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Maraã, Tapauá, Tefé e Uarini, no Médio Solimões. Estes ofícios, não especializados, recebem denúncias e trabalham junto às mais diversas comunidades e povos que habitam o Estado do Amazonas.
Contudo, apesar da capilaridade para atuar no maior Estado da federação que também é o que possui a maior população indígena, a PR-AM conta somente com um ofício especializado ligado à 6ª CCR – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, o que torna desafiadora a atuação do 5º Ofício Cível da PR/AM nesta região de enorme diversidade e complexidade dos conflitos e violações de direitos que estas populações enfrentam e o 5º ofício acompanha.
Tendo como fundamentação a conjuntura atual bem como o cenário anteriormente exposto, consideramos fundamental que o Ministério Público Federal amplie sua atuação com a criação de mais ofícios ligados à 6ª CCR especializado em Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais. A ampliação não somente virá a apoiar a atuação do atual 5º Ofício que já trabalha na região, mas também terá efeitos positivos na oportuna resposta que o Ministério Público Federal possa dar aos conflitos que essas populações vivem diariamente.
Solicitamos que sejam tomadas medidas urgentes para que essa atuação possa ser ampliada, pois, o território e as realidades que vivem os povos indígenas apresentam uma dificuldade muito significativa, e tendo somente um ofício especializado, estas dificuldades se acentuam a cada dia diante do avanço das ameaças e da concretização de algumas delas.
Entidades subscritoras:
- AAMI – Associação das Artesãs do Médio Içana
- ABRIC – Associação Baniwa do Rio Içana e Cuiarí
- ACEP – Associação Conselho da Escola Pamaáli
- ACGEH – Associação do Conselho e Gestão da Escola EenoHiepole
- ACIMRN – Associação das Comunidades Indígenas do Médio Rio Negro
- ACIRA – Associação das Comunidades Indígenas do Rio Ayarí
- ADUA – Associação dos Docentes da Universidade Federal do Amazonas
- AEIDC – Associação da Escola Estadual Indígena Duque de Caxias/Içana
- AEIP – Associação da Escola Indígena Paraattana
- AIBRI – Associação das Comunidades Indígenas do Baixo Rio Içana
- AIRC – Associação Indígena do Rio Cubate
- AMARN – Associação de Mulheres Indígenas do Alto Rio Negro em Manaus
- AMIBI – Associação das Mulheres Indígenas do Baixo Içana
- AMIDI – Associação das Mulheres Indígenas do Distrito de Iauarete
- APIARN – Associação dos Professores Indígenas do Alto Rio Negro
- APIM/Beruri – Associação do povo Indígena Mura/Beruri
- APMC-HERIENI – Associação da Escola Indígena Heriene/Içana
- APMEEMPJ – Associação de Pais e Mestres e Educadores da Escola Municipal Pastor Jaime/Içana
- ARCA – Articulação pela Convivência com Amazônia
- BIO NEVES – Henoc Pinto Neves
- CAIARNX – Coordenadoria das Associações Indígenas do Alto Rio Negro e Xié
- CAIMBRN – Coordenadoria das Associações Indígenas do Médio Baixo Rio Negro
- Casa da Cultura do Urubuí
- CDDHPA – Comissão de Direitos Humanos de Parintins e do Amazonas
- CEDARMCAPA – Coletivo em Defesa da Amazônia Rio Mamuru Confluências Amazonas/Pará e Adjacências
- CERIC – Cacique Escolar do Rio Içana e Cuyari
- CIMI Norte 1 – Conselho Indigenista Missionário Regional Norte I
- CLPI – Conselho de Leigos da Prelazia de Itacocotiara
- COPIARN – Conselho dos Professores Indígenas do Alto Rio Negro
- COPIME – Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno
- COSART – Costura e Arte de Assunção do Içana
- COSART – Costura e Arte Içaneiro
- CPT Amazonas
- CPT Manaus – Comissão Pastoral da Terra Arquidiocesana de Manaus
- CPT PI – Comissão Pastoral da Terra – CPT Prelazia de Itacoatiara
- CSM Assessoria
- CTI – Centro de trabalho indigenista
- DIAWI’I – Coordenadoria das Organizações Indígenas do Baixo Uaupes, tiquiee respectivos afluentes.
- FAMDDI – Frente Amazônica de Mobilização em Defesa dos Direitos Indígenas
- FMAC – Fórum de Mulheres Afro-Amerindias e Caribenhas
- FNEEI – Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena
- FOIRN- Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
- FOREEIA – Fórum de Educação Escolar e Saúde Indígena do Amazonas
- Fórum das Águas AM
- GRANAVE – Grupo Natureza Viva
- IIEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
- INA – Indigenistas Associados
- INPA – Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia
- ITEPES – Instituto de Teologia Pastoral e Ensino Superior do Regional Norte 1
- MTCA – Movimento dos Trabalhadores Cristãos do Amazonas
- MUSAS – Movimento de Mulheres Solidária do Amazonas
- NADZOERI – Organização Regional Indígena Baniwa e Kuripaco
- OCIDAI – Organização das Comunidades Indígenas do Distrito de Assunção do Içana
- OIBI – Organização Indígena da Bacia do Içana
- OICAI – Organização Indígena Coripaco do Alto Rio Içana
- OLIMCV – Organização de Lideranças Indígenas Mura de Careiro da Várzea
- REMA – Rede Maniva de Agroecologia
- SARES – Serviço Amazônico de Ação Reflexão Educação Socioambiental
- SECOYA – Associação Serviço e Cooperação com o Povo Yanomami
- SOS Encontro das Águas
- UMIRA – União das Mulheres Indígenas do Rio Ayarí
- UNIB – União das Nações Indígenas Baniwa
- YTKA – Conselho Indígena Kokama da Amazona
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Foto: Leonardo Milano / Amazônia Real / Jornalistas Livres