Mineradoras devem pagar pensão a pescador até que peixes voltem ao Rio Doce

Por Danilo Vital, na ConJur

As mineradoras envolvidas no rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015, devem pagar pensão de 1,5 salário mínimo mensal a um pescador até que se comprove a recuperação da ictiofauna — conjunto de peixes — do Rio Doce, onde sua atividade ficou comprometida pelo desastre ambiental.

A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deu parcial provimento às apelações de Samarco, BHP Billiton Brasil e Vale apenas para reduzir a indenização por danos morais a ser paga ao pescador, de R$ 50 mil para R$ 15 mil.

O autor da ação é pescador profissional registrado e afirmou, na inicial, que sua atividade foi afetada pela passagem da pluma de rejeitos decorrentes do rompimento da barragem, de responsabilidade das mineradoras. Nas palavras dele, “os peixes dos Rio Doce e Carmo acabaram”.

O pedido foi considerado procedente em primeiro grau. No TJ-MG, o desembargador Saldanha da Fonseca, relator, explicou que a interrupção da pesca profissional é causa de lucros cessantes, o que confirma o acerto da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em parcelas mensais.

O acórdão ressalta que o valor a ser pago pelas mineradoras pode ser abatido de auxílio emergencial eventualmente recebido pelo pescador.

“O pescador profissional vítima de dissabor não trivial é credor de dano moral, fato jurídico caracterizado pelo rompimento de barragem de minério que o privou da pesca que ensejava renda de sustento, também fato gerador de lucros cessantes”, disse o relator.

O desembargador ainda considerou o valor de R$ 50 mil em danos morais excessivo, pois, ao se queixar da perda de sua atividade produtiva, o pescador recebeu socorro financeiro para “minimizar tal paisagem sabida de cunho passageiro”.

Advogado do pescador, Leonardo Rezende lamentou a redução do valor, mas considerou um importante precedente quanto à fixação da pensão mensal até que a recuperação ambiental permita o retorno dos peixes aos rios afetados.

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação Cível 1.0521.15.020446-4/012

Imagem: Rio Doce foi profundamente afetado pelo rompimento da barragem em Mariana (MG) – Foto: Fred Loureiro /Secom-ES

Enviada para Combate Racismo Ambiental por José Carlos.

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