Moraes pede vista e suspende julgamento sobre poder da Defensoria de requisitar documentos ao poder público

Ação da PGR diz que permissão atual é inconstitucional, já que advogados não têm prerrogativa semelhante. Associação de defensores diz que regra agiliza atendimento aos mais pobres.

Por Rosanne D’Agostino, g1

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (12) se a Defensoria Pública deve manter o poder atual, definido por lei, de requisitar documentos de autoridades e da administração pública.

Poucas horas depois, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (mais prazo para análise) e suspendeu o julgamento. Não há data para que o tema seja retomado.

As defensorias públicas foram criadas para oferecer assistência jurídica à população mais pobre de forma gratuita, conforme estabelece a Constituição Federal.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e é analisada no plenário virtual, no qual os ministros incluem seus votos pelo sistema eletrônico da Corte. O prazo para os ministros apresentarem os votos no plenário virtual terminaria no dia 22, mas a data deve ser alterada pelo pedido de vista.

O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Os demais ministros podem apresentar seus votos ou pedir destaque para que o pedido seja levado a julgamento no plenário físico.

Atualmente, a lei que organiza a defensoria permite que os defensores requisitem de autoridades, entre outros documentos, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos e esclarecimentos necessárias à atuação da defesa.

Um exemplo de como a requisição de documentos pode agilizar o trabalho da Defensoria ocorreu durante o auxílio emergencial, já que a plataforma do governo federal não mostrava os motivos para indeferir os pedidos.

Segundo a Defensoria, foram requisitados os motivos para os indeferimentos a fim de que pudessem ser contestados judicialmente e garantir os benefícios.

Argumentos da PGR

PGR quer que a possibilidade de requisição de documentos pela Defensoria seja declarada inconstitucional.

De acordo com a PGR, essa requisição é feita sem autorização judicial, e esse mesmo poder não é dado “aos advogados, ou sequer aos advogados públicos em geral”.

“Em que pese as nobres atribuições conferidas à Defensoria Pública, seus membros não podem ostentar poderes que representem desequilíbrio na relação processual, sob pena de contrariar os princípios constitucionais da isonomia, do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição”, afirma o procurador-geral da República, Augusto Aras.

Associação critica ação

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef) critica a ação e diz que a PGR já promoveu 22 pedidos contra a prerrogativa da defensoria.

Defensores afirmam que a regra existe para agilizar a solução dos conflitos das pessoas mais pobres e não podem ser equiparados aos advogados privados, que contam com honorários advocatícios.

“A falta da documentação inviabiliza por completo a compreensão e a identificação da violação de direito sofrida. Sem poder requisitar, os órgãos não respondem às solicitações da instituição e, por conseguinte, não há como prestar assistência jurídica aos mais pobres”, afirma a entidade.

Foto: STF

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