MPF recorre de decisão que absolveu acusado de racismo contra povo judeu no Ceará

Em publicação no Facebook, homem atribui ao povo judeu responsabilidade por grandes catástrofes mundiais

Ministério Público Federal no Ceará

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma sentença da Justiça Federal no Ceará que absolveu um acusado de praticar crime de racismo contra o povo judeu em uma publicação feita na rede social Facebook. Na postagem, o denunciado aponta o Holocausto como uma “falácia” e atribui aos judeus responsabilidade por tragédias mundiais como as graves enfermidades.

Na ação movida na JF contra o réu, o MPF aponta que Luís Olímpio Ferraz de Melo publicou em sua página nomeada “Sempre Freud”, no Facebook, texto intitulado “Coronavírus” com notório cunho racista e incentivador ao preconceito contra o povo judeu, trazendo uma narrativa que, fazendo referência a fatos históricos, insinua uma interligação do povo judeu a eventos danosos à humanidade, como a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Conforme a denúncia, o réu veiculou a postagem em 14 de março de 2020, na qual afirma, dentre outros fatos, que os judeus estariam escravizando a civilização utilizando-se do “falacioso Holocausto” para se vitimizarem, como parte de um “plano de vingança”, “por terem sido escravos no Egito por 430 anos”.

O MPF aponta que o texto redigido alimenta preconceitos ao divulgar ideias que atentam contra a dignidade do povo judeu, e que o fazem através da negação de fatos históricos, “se escudando em obras doutrinárias reconhecidas como racistas”. “O pleito a que se imponha a sanção penal não decorre do fato de serem suas ideias feias ou erradas, mas sim porque veiculam de forma clara preconceito contra o povo judeu”, argumenta o procurador da República Rômulo Conrado, autor da ação.

Para Rômulo, não é possível classificar como liberdade de expressão as afirmações e insinuações desprovidas de veracidade, “que subvertem fatos históricos incontroversos com a clara intenção de desqualificar o povo judeu e acirrar ideais preconceituosos e discriminatórios, ainda mais quando as afirmações tentam se lastrear em um discurso pretensamente fundamentado em fatos históricos”.

No recurso apresentado à Justiça Federal, o MPF argumenta que a liberdade de expressão e de livre manifestação de pensamento, enquanto direitos fundamentais, demandam freios e limitações, “seja pelo impulso de seu abuso seja em face de sua colisão com outro direito conflitante, albergado pela dignidade humana”.

Arte: Secom MPF

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