MPF participa de audiência pública no Senado Federal sobre afundamento de bairros em Maceió (AL)

Questões geológicas e indenizações a moradores e comerciantes foram debatidos em comissão específica; confira a participação do MPF

Procuradoria da República em Alagoas

Na manhã da última quarta-feira (24), o Ministério Público Federal em Alagoas participou de mais uma audiência pública promovida pelo Senado Federal, através da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), com a participação telepresencial da procuradora da República Niedja Kaspary, membro do Grupo de Trabalho do MPF que acompanha o Caso Pinheiro/Braskem.

A convite do senador da República Rodrigo Cunha, o MPF apresentou informações oficiais e atualizadas sobre a atuação da instituição na proteção de vidas e na defesa dos interesses dos atingidos. “Nosso objetivo não foi minimizar prejuízos, mas salvar vidas e dar respostas mais céleres. A ação coletiva proposta teve o objetivo de buscar a condenação da empresa a indenizar as vítimas e isso foi obtido por meio do Termo de Acordo para indenização dos moradores”, destacou Niedja Kaspary.

Para a procuradora da República, o Caso Pinheiro/Braskem “é o maior caso de atuação preventiva no país, envolvendo atividade de mineração, a partir de medidas preventivas e estudos de causas e soluções sobre uma área de extração de sal-gema que abrange quatro bairros super-habitados”. E destacou os números que envolvem a atuação do MPF, “são mais de 2.800 procedimentos extrajudiciais e processos judiciais com atuação direta do Ministério Público, desde 2018”.

Niedja Kaspary ressaltou que “outro aspecto importante é que o caso é extremamente complexo e dinâmico. A resolução de um problema, não raro, traz repercussões que até então não eram previsíveis e dão ensejo à necessidade de instaurar novos procedimentos extrajudiciais ou mesmo de ajuizar novas demandas judiciais”.

Dúvidas/reclamações – O senador Rodrigo Cunha elencou algumas dúvidas e reclamações de moradores e comerciantes aos Termos de Acordo e aos valores propostos pela empresa. A procuradora aproveitou para esclarecer que numa ação coletiva não se discute valores individuais, isso deve ser discutido entre as partes, com participação de um advogado ou defensor público. O Ministério Público defende e garante que os atingidos insatisfeitos com os valores podem e devem buscar o Judiciário.

“Os moradores e empresários não são obrigados a aceitar o valor da indenização ofertado pela Braskem, ainda que estejam inseridos no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF). O termo de acordo garante ao cidadão que ingressou no PCF, discordando do valor de indenização ofertado pela empresa, opte por acionar a justiça, estando a Braskem obrigada a depositar o valor do laudo judicial de avaliação do imóvel, elaborado mediante perícia e homologado pelo juiz”, ressaltou a procuradora.

E mais, “cabe ao advogado ou defensor constituído lutar pelo valor justo. O atingido tem direito a pedir a reanálise da proposta. Não havendo modificação no valor ofertado ou não satisfeito o atingido com o valor proposto, este poderá peticionar ao juiz para que nomeie um perito para avaliação do imóvel, conforme cláusulas 5ª e 13ª do Termo de Acordo, sendo este procedimento mais célere por se limitar apenas ao valor controvertido”.

Por fim, Niedja Kaspary destacou que “o trabalho e atuação do MPF no caso tem sido de dedicação plena no sentido de buscar a melhor resposta e atendimento eficiente aos interesses dos atingidos. O MPF sempre se pautou pelo comprometimento perante a sociedade maceioense na reparação e recuperação total dos bens e direitos coletivos; e que o objeto dos acordos sempre consistiu num mínimo, tratando-se de um ponto de partida, e que todo dano superveniente, toda nova necessidade da sociedade decorrente da atividade de mineração ou direito a ser reparado, não abrangido nos acordos e ações, podem e serão objeto de apuração com a adoção das providências cabíveis, no âmbito de atribuição do MPF”.

Imagem ilustrativa: Secom/PGR

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