Ofício determina o prazo de dez dias para que o ministério preste esclarecimentos
Encaminhado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) –, nesta terça-feira (15), ofício fixa o prazo de dez dias para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) preste esclarecimentos sobre pedido de informações voltado ao monitoramento de movimentos sociais no estado de Goiás. Vilhena quer saber os motivos que fundamentaram a solicitação por parte do MJSP e qual a razão de a comunicação não ter sido feita diretamente ao governador de Goiás e ao secretário de Segurança Pública.
De acordo com o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, o endereçamento direto à Superintendência de Inteligência do estado parece violar a repartição de competências e a autonomia político-administrativa que marcam o federalismo brasileiro. Pedidos dessa natureza deveriam ser feitos aos governadores, aos quais cabem o comando das forças de seguranças estaduais.
O ofício assinado pelo PFDC é endereçado ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres. De acordo com Vilhena, causa perplexidade tal iniciativa de monitoramento, “em caráter ordinário, sem registro de qualquer anormalidade que justifique esse controle”. Ele ressalta, em sua decisão, que os movimentos sociais são expressão central da democracia e constituem atividade protegida por uma ampla gama de liberdades expressamente asseguradas na Constituição Federal.
Entre as informações solicitadas estariam a localização e o mapeamento, por meio de coordenadas geográficas, dos assentamentos/acampamentos, a denominação do movimento, a identificação e qualificação das lideranças locais e do envolvimento com políticos no âmbito federal, estadual e municipal, bem como o levantamento quantitativo de pessoas. O MJSP teria solicitado também o histórico de invasões, conflitos, ou qualquer assunto de interesse da segurança pública na região.
O procurador federal dos Direitos do Cidadão lembra que, segundo a Constituição Federal, a não ser que se demonstre a existência de fundadas suspeitas de que as reuniões do movimento se destinam a fins ilícitos, ou de eventual caráter paramilitar da organização, é vedado ao Estado interferir em seu funcionamento. Além disso, é ilícita a conduta estatal de considerar criminosa ou “suspeita” a simples atividade das pessoas reunidas em determinado movimento.
A PFDC possui grupo de trabalho específico para atuar no fortalecimento de políticas públicas voltadas à reforma agrária e de programas destinados à prevenção e ao enfrentamento da violência no campo. Além do GT Reforma Agrária e Conflitos Fundiários, o caso vem sendo pela unidade do MPF no município de Itumbiara, em Goiás.
Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal