MPF obtém condenação de duas pessoas por trabalho escravo no ES

Caso ocorreu em sítio localizado em Brejetuba (ES), em 2016

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Edileuza Regina Uliana e Roberto Carlos Catarina por submeterem 12 pessoas a trabalho análogo à escravidão, no Sítio Córrego do Pavão, localizado no município de Brejetuba, no Espírito Santo.

O MPF recorreu da sentença de primeira instância que condenou Edileuza no mínimo legal e absolveu Roberto do crime. Após recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), mediante acórdão do tribunal, a sentença foi reformada e ambos os réus foram condenados a 3 anos e 9 meses de reclusão (em regime inicialmente aberto, substituídas por duas penas restritivas de direito), e 102 dias-multa. As penas restritivas de direito serão definidas no processo de execução da pena.

Edileuza Regina é proprietária do Sítio do Córrego do Pavão, onde os trabalhadores laboravam e eram mantidos. Ela era conhecedora da realidade em que eles eram mantidos e se beneficiava da exploração do trabalho. Já Roberto, era quem arregimentava e levava os trabalhadores até o sítio, gerenciava os trabalhos na propriedade rural, coordenava a rotina de atividades e mantinha contato mais próximo com os trabalhadores.

Denúncia – A denúncia do MPF é de novembro de 2017 e narra que, no período de abril a julho de 2016, os réus submeteram os trabalhadores às seguintes condições: inexistência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho, tendo os trabalhadores que satisfazer suas necessidades fisiológicas no meio do cafezal, sem nenhuma condição de higiene ou privacidade; inexistência de local para as refeições na frente de trabalho; não fornecimento de água potável; alojamentos extremamente precários, sem a mínima condição de habitabilidade.

Os empregadores disponibilizaram dois cômodos como alojamento, sendo um deles um anexo ao secador de café, já utilizado para o armazenamento de agrotóxicos e a guarda de ferramentas. O cômodo não possuía janelas e a única comunicação para o exterior, além da porta, era por meio de frestas na madeira da precária construção. Os trabalhadores não possuíam cama e dormiam sobre finos colchonetes, de propriedade dos próprios empregados, dispostos sobre toras de madeira ou sobre tijolos. Também não eram fornecidos qualquer tipo de roupa de cama aos trabalhadores, nem o local possuía chuveiro elétrico, sendo que se trata de local bastante frio. Os trabalhadores também não recebiam equipamentos de proteção individual para trabalhar no cafezal.

Apelação criminal nº 0035212-29.2017.4.02.5001/ES

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

17 − um =