Pedido foi encaminhado à Funai, ao Município de Sertão e ao Governo do Estado do RS
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Funai, ao Município de Sertão e ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul que adotem as providências necessárias para viabilizar o fornecimento de materiais aos indígenas residentes no acampamento de Sertão (RS) para fins de utilização como moradia. A entrega dos chamados kits casas, entretanto, por se tratar de um ano eleitoral, deve observar a limitação legal das ações da Administração Pública como a vedação à presença de candidatos e agentes políticos e ao favorecimento ou utilização dessa ação em favor de candidato, partido político ou coligação, inclusive publicização dessa atuação nas redes sociais.
No início de 2022, a partir de comunicado por parte de lideranças indígenas, reforçou-se a necessidade emergencial de medidas, pois algumas famílias tiveram suas residências atingidas por um temporal e houve destelhamento, além de muitas ainda morarem em barracas. Os kits casas foram solicitados apenas por nove famílias, de um total de 30 que residem no local. Os kits casas são moradias emergenciais de madeira, distribuídas pela Funai com o objetivo de atender famílias indígenas que vivem em situação de vulnerabilidade em acampamentos e, por serem facilmente montados e desmontados, servem também para preencher as necessidades de mobilidade das famílias que ainda não se consolidaram em aldeias ou terras indígenas.
Com base na instauração de notícia de fato nº 1.29.004.000265/2022-18, apurou-se que a Funai alega que a entrega desses kits levaria tempo significativo, pois seria necessário obter a descentralização do recurso orçamentário e realizar licitação para a compra pública. Assim, o MPF pede a adoção de providências urgentes considerando que a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos é de responsabilidade solidária entre União, estados e municípios.
O Ministério Público Federal fixou o prazo de dez dias para que os órgãos responsáveis respondam a recomendação, demonstrando a adoção das medidas ou explicando as razões para o seu não acatamento.
–
Imagem: Secom/PGR