Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos
O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou a chamada ultratividade das normas pactuadas em acordos e convenções coletivas, na última sexta-feira (27). Na votação, seis dos 11 ministros consideraram que os direitos conquistados pelos trabalhadores em acordos e convenções só têm validade de dois anos e passam a ser cancelados até que um novo acordo seja assinado.
A ultratividade é a extensão da validade das cláusulas dos acordos e convenções coletivas, em um processo de acúmulo de conquistas até que um novo acordo seja negociado. Com ela, os sindicatos conseguiam a melhora progressiva das condições de trabalho, até que uma nova contratação fosse celebrada, em um processo de constante evolução.
Desde a reforma trabalhista de Michel Temer (MDB), a ultratividade deixou de valer. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) havia julgado que as conquistas dos trabalhadores poderiam ser mantidas até que novas cláusulas fossem assinadas (súmula 277). Com isso, diversas decisões judiciais eram favoráveis aos trabalhadores durante o período de negociação.
Contrária à classe trabalhadora, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), uma entidade patronal, ingressou com pedido de veto à súmula no STF, que passou a julgar a inconstitucionalidade da ultratividade no ano passado.
O Sindicato considera que a decisão dos ministros é um retrocesso que só favorece os patrões e as entidades patronais, desamparando trabalhadores de empresas que, a partir dessa decisão, irão dificultar a assinatura de novos acordos e convenções.
“Mesmo com acordos assinados, muitas empresas descumprem os direitos dos trabalhadores. Com essa decisão do STF, a classe operária precisará de muita mobilização e garra em suas próximas negociações. A Campanha Salarial da nossa categoria se aproxima, e a nossa negociação já deve começar com muita luta para garantir a renovação das cláusulas existentes e a ampliação dos direitos na data-base, em setembro”, afirma o secretário-geral do Sindicato, Renato Almeida.