Justiça do Pará arquiva processo de Belo Monte contra o MAB

Interdito proibitório era usado como ferramenta de intimidação contra os atingidos

por MAB

Após 8 anos de tramitação, a Justiça do Estado do Pará decidiu encerrar o processo de interdito proibitório movido pela hidrelétrica de Belo Monte contra o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). A sentença foi proferida pelo juiz André Paulo Alencar Spíndola, da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira.

De acordo com a decisão, o processo teve “perda de objeto”, ou seja, deixou de ter razão de existir.  A Norte Energia, concessionária da hidrelétrica, entrou com a ação em 2014, durante a Jornada de Lutas do MAB. Na petição, a empresa justificava que o protesto dos atingidos na rodovia Transamazônica impedia o acesso dos trabalhadores ao canteiro de obras.

A ocupação da rodovia acabou em algumas horas, no entanto, o processo prosseguiu por anos em tramitação na justiça. Dessa forma, funcionou como ferramenta de pressão, inclusive com a citação de mais pessoas supostamente envolvidas nos protestos e o uso de fotografias tiradas clandestinamente em reuniões comunitárias. Uma liderança chegou a ser intimada pela Justiça.

Instrumento de criminalização

Para Pedro Martins, advogado popular da Terra de Direitos, este é um exemplo de como as empresas contam com o descaso do judiciário para sua estratégia de criminalização dos movimentos sociais.

“Contra toda orientação do Conselho Nacional de Justiça, a ação tramitou por 8 anos com pouca instrução probatória. A empresa contou com uma decisão que era uma carta em branco para a qualquer hora ser ordenada uma medida de repressão ao protesto”, avalia Martins.

De fato, em 2017, este interdito proibitório foi convertido em ação de reintegração de posse contra uma mobilização do MAB. Naquela ocasião, famílias da área alagadiça do bairro Jardim Independente I faziam um acampamento na calçada, em frente ao escritório da Norte Energia em Altamira (PA), para cobrar que a empresa as reconhecesse como atingidas pela hidrelétrica.

A justiça atendeu rapidamente ao pedido da Norte Energia, decidindo pela reintegração de posse no terceiro dia de acampamento. Os direitos dessas famílias, no entanto, demoraram bem mais: só vieram em março de 2018, com uma decisão do Ibama. Assim, após anos de luta, 595 famílias, antes ignoradas pela empresa, receberam casa em reassentamento ou indenização em dinheiro.

Para o MAB, o arquivamento do processo é uma vitória, ainda que tardia, pois mostra que Belo Monte violou direitos humanos fundamentais, como a liberdade de expressão e associação.

“O interdito proibitório é um instrumento de criminalização das lutas dos movimentos populares oriundo da ditadura militar, que infelizmente até hoje ainda é usado para tentar impedir a luta dos atingidos pelos seus direitos”, afirma Iury Paulino, membro da coordenação nacional do MAB.

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

16 − 5 =