DPU propõe ao STF edição de súmula vinculante sobre insignificância

Por Karen Couto, na ConJur

A Defensoria Pública da União propôs, em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal, a edição de uma súmula vinculante para que os tribunais do país parem de negar a aplicação do princípio da insignificância nos julgamentos de forma arbitrária.

A insignificância é um princípio do Direito Penal que determina que não haja punição para crimes que geram ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido. A aplicação do princípio depende do caso concreto, de acordo com as suas peculiaridades.

Embora a jurisprudência do STF já tenha pacificado a questão sobre a aplicação do princípio da insignificância, diversos Tribunais do país insistem em afirmar que o referido princípio não tem previsão na legislação e que sua aplicação feriria o princípio da legalidade.

Assim, casos de furto de produtos de primeira necessidade — como biscoitos, macarrão, fraldas, chinelos e xampus — chegam com frequência ao STF e ao STJ. Isso gera um elevado custo processual, morosidade judicial, além de acarretar a prisão, às vezes por um tempo longo, de pessoas que tenham praticado condutas consideradas materialmente atípicas.

O defensor público federal de categoria especial Gustavo Ribeiro diz ser totalmente desproporcional que pessoas sejam privadas da liberdade e de seus direitos por anos, até que o STF ou STJ revertam a condenação, aplicando o princípio da insignificância, o que tem ocorrido com frequência.

“Não raras vezes, as condutas singelas como o furto de um par de sandálias infantis ou de um pacote de fraldas decorrem da necessidade urgente, da carência absoluta”, diz a petição.

A inicial também destaca o problema social produzido pelo encarceramento de pessoas que cometeram pequenos delitos. “Ao contrário do que poderia indicar um pensamento açodado e distante da realidade prisional do país, o encarceramento de pessoas que praticaram pequenos furtos, ou a pesca famélica de alguns peixes em período de defeso, por exemplo, deve ser evitado para que tais pessoas não se vejam nas mãos de criminosos e facções, tão presentes no sistema penitenciário brasileira”, destaca o documento.

Por isso, diz a DPU, é necessário que o STF se pronuncie e edite uma súmula vinculante sobre o tema. Assim, os tribunais inferiores não poderão desobedecer o entendimento da Corte. A DPU propõe como tese da súmula vinculante o seguinte texto:

“O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: “a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada”.

A partir do ajuizamento da ação da DPU, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, abrirá prazo para que interessados na edição da súmula possam também se manifestar. Em seguida, o texto será encaminhado para o Ministério Público e para o procurador-geral da República. Após este trâmite, a questão pode ser pautada no Plenário do Supremo.

Imagem: Raphael Alves/TJAM

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