PFDC participa da definição de metas e ações prioritárias para o MP brasileiro relativas à promoção de direitos humanos

Integrantes do Sistema PFDC estiveram na reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão participou, nesta semana em Vitória (ES), da elaboração do Plano Anual da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos (COPEDH), que compõe o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Entre os temas de atuação prioritários definidos para 2022/2023 estão o aprimoramento do Sistema Nacional de Proteção e Combate à Tortura (SNPCT), o enfrentamento ao racismo e a garantia à segurança alimentar e nutricional, ou seja, à alimentação adequada. 

Uma das metas da COPEDH é fomentar a criação de comitês e mecanismos estaduais de prevenção e combate à tortura. A iniciativa alinha-se à ação coordenada lançada pela PFDC, em fevereiro deste ano, que buscou incentivar Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão (PRDCs) de 21 estados e do Distrito Federal (DF), com o propósito de atender a convenções e protocolos internacionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, como o Protocolo das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, promulgado pelo Decreto n° 6.085/2007

Para apoiar esse objetivo comum, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, em conjunto com integrantes da COPEDH, ficou responsável em promover diálogos internos com os MPs, governos e assembleias estaduais para sensibilização sobre a importância dos comitês e mecanismos locais. Também está prevista a realização de um evento sobre a temática.

Quanto ao enfrentamento ao racismo, a COPEDH estabeleceu ações internas e externas. No âmbito de todos os MPs, deve realizar o mapeamento de iniciativas relacionadas à questão, a realização de evento para discussão de políticas afirmativa e o fomento do censo étnico-racial nos MPs. Outra ação definida busca incentivar o letramento étnico-racial pelas escolas. Além disso, a comissão quer estimular a revisão dos editais de concurso de ingresso para que a temática étnico-racial seja abordada nos cursos de ingresso, vitaliciamento e formação continuada dos integrantes do MP. 

As ações voltadas para o público externo tratam do fomento à criação de conselhos estaduais e/ou municipais de igualdade racial, bem como de planos de enfrentamento ao racismo com políticas interdisciplinares com outras áreas. Estão previstas a ampliação da fiscalização da aplicação da Convenção Interamericana contra o Racismo e outras Formas de Discriminação, ratificada em janeiro deste ano, além da interlocução com a Comissão Permanente de Educação (Copeduc) do GNDH/CNPG para estudo de enunciado sobre o tema antirracista. O intuito é dar efetividade às Leis nº 10.639/2003 e n° 11.635/2008, que visam à inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-brasileira” – iniciativa que está plenamente alinhada aos objetivos do Grupo de Trabalho (GT) Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial da PFDC. A COPEDH deve apoiar também iniciativas do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a contratação das pessoas negras pelas empresas privadas, além de outras no contexto desportista.

A busca pela garantia do direito à alimentação adequada da população brasileira será outro desafio a ser enfrentado pela COPEDH. Atualmente, são mais de 33 milhões de pessoas sem ter o que comer diariamente, embora nossa Constituição Federal e tratados internacionais tragam o princípio da dignidade humana como fundamento para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária. 

Para enfrentar essa realidade, o intuito é estimular a criação de grupos de trabalho (GTs) pelos MPs que discutam a questão e promovam ações no âmbito dos seus estados, bem como realizar capacitações de membros e servidores para o desenvolvimento de iniciativas na seara do direito agrário, urbano e afins. Essa questão também converge com o trabalho feito pelo GT Reforma Agrária e Conflitos Fundiários da PFDC, que tem acompanhado com preocupação despejos e desocupações feitas sem a devida realocação e reassentamento de pessoas. 

Ao lado de Vilhena, participaram presencialmente dos debates do CNPG os procuradores da República Felipe de Moura e Lisiane Braecher e a procuradora da República Caroline Maciel – todos coordenadores de GTs da PFDC e integrantes, respectivamente, da Copeduc; de Defesa da Saúde (Copeds); e de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid). A procuradora da República Ana Letícia Absy acompanhou as discussões da Comissão Permanente da Infância e Juventude (Copeij), da qual faz parte, por videoconferência. Eles ajudaram a elaborar diversos enunciados a serem lançados em caráter orientativo aos membros do MP brasileiro. 

Vilhena tem ressaltado a importância do trabalho feito em parceria com os diversos órgãos do Ministério Público brasileiro para o alcance de transformações sociais positivas para sociedade brasileira. “Temos buscado cada vez mais conexões para um trabalho concertado e eficaz”, esclarece o procurador federal dos Direitos do Cidadão.

Sistema PFDC – A ação coordenada lançada pela PFDC, em fevereiro, decorreu da atuação precursora da PRDC no Acre que, em parceria com o Ministério Público acriano, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa, estabelecendo prazo para a reativação e pleno funcionamento do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Estado, criado pelo Decreto nº 7.307, de 19 de novembro de 2020.  

No Pará, a ação coordenada já rendeu novos resultados. A Assembleia Legislativa paraense (Alepa) aprovou, no último dia 29, a criação efetiva de órgãos de prevenção e combate à tortura. A aprovação ocorreu após trabalho conjunto do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) que recomendaram, em abril, ao governo do Estado que adotasse medidas para ativação desses órgãos no prazo de 90 dias.

Reportagem – Allana Albuquerque

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal

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