Autarquia deverá condicionar a expedição ou renovação de licenças ambientais para atividades de dragagem à previsão e execução de medidas mitigatórias e compensatórias
Procuradoria da República em Pernambuco
O Ministério Público Federal ajuizou requerimento para que a Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) cumpra sentença proferida pela Justiça Federal que obriga a autarquia a condicionar a expedição ou renovação de licenças ambientais para atividades de dragagem no Complexo Portuário de Suape, em Pernambuco, à previsão e execução de medidas mitigatórias e compensatórias na região. A CPRH também deverá prever os impactos negativos à atividade pesqueira na área, bem como os danos causados às comunidades que vivem da pesca. O caso é de responsabilidade da procuradora da República no Cabo de Santo Agostinho/Palmares (PE) Ana Fabíola de Azevedo Ferreira.
A decisão judicial atendeu parcialmente pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2011 contra Suape e CPRH, após serem constatados danos ambientais decorrentes de projeto de dragagem portuária que estabeleceu o “bota-fora” (área onde o material dragado é lançado) nas imediações da própria intervenção, causando aumento da turbidez da água e afetando a fauna marinha da região. O MPF considerou que a dragagem é potencialmente causadora de degradação ambiental, estando subordinada ao licenciamento ambiental, de acordo com resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Na ação, o MPF destacou que, como consequência da dragagem, pescadores da Colônia Z-08, no Cabo de Santo Agostinho, relataram a ocorrência de impacto na atividade pesqueira, com danos de equipamentos e desaparecimento de pescado na região. De acordo com a decisão judicial, as medidas mitigatórias e compensatórias a serem executadas incluem mapeamento dos habitats submarinos na área de influência de Suape, mapeamento do território da pesca artesanal, proteção de espécies impactadas e sazonalidade das operações de dragagem, entre outras medidas.
Com relação a Suape, o processo atualmente tramita em grau recursal. No entanto, como nunca houve interposição de apelação pela CPRH, houve o trânsito em julgado da causa, no que diz respeito à autarquia. “O cumprimento da sentença é especialmente relevante diante das recentes notícias de que Suape pretende realizar novas dragagens. O tema foi objeto de reunião técnica ocorrida no dia 26 de setembro de 2022, na sede de Suape, com a presença de representantes da CPRH”, reforça a procuradora da República.
Processo nº 0005552-13.2011.4.05.8300 – 35ª Vara Federal em Pernambuco
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Arte: Secom/PGR