Defensorias Públicas dos estados do Nordeste denunciam em Nota xenofobia contra o povo nordestino

No Correio 24 horas

As defensorias públicas estaduais do Nordeste divulgaram uma nota pública, nesta quinta-feira (6), para repudiar as violências xenofóbicas contra o povo nordestino. O defensor público geral da Bahia Rafson Ximenes informou que o órgão estará alerto para combater crimes cometidos contra os baianos.

O defensor afirmou que a defensoria defende a democracia sempre, visando o respeito a todos os cidadãos. “Não vamos tolerar e não vamos aceitar esse tipo de conduta, ainda mais nós que somos nordestinos. A defensoria vai estar sempre alerta para isso”, informou Ximenes.

Na nota de repúdio, as defensorias destacaram que o Nordeste é historicamente vitimado pela exploração e empobrecimento, com omissões de todos os tipos que contribuíram para construção de uma visão exótica, atrasada e subalternizada da região.

Quando esses preconceitos tomam a forma de discursos ou práticas, eles passam a configurar crime de xenofobia. Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O defensor público da Bahia ressaltou que o objetivo dos órgãos é que as pessoas não mantenham esse tipo de conduta preconceituosa, mas que vai recorrer com ações na Justiça caso isso aconteça.

“A constituição veda qualquer tipo de preconceito, isso pode gerar responsabilidades cíveis e criminais. A gente não vê o direito penal como solução dos problemas, mas é possível e, se for necessário, vamos recorrer”, destacou.

Quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa. “O Nordeste, rico em história e cultura, da Bahia ao Maranhão, exige respeito! E as Defensorias estão atentas às violações de direitos cometidas contra esse povo”, diz o comunicado das defensorias.

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Complemento de Combate:

NOTA PÚBLICA

“As defensorias públicas estaduais do Nordeste vêm a público repudiar as violências xenofóbicas expressas nos ataques ao povo nordestino. Historicamente vitimada pela exploração e empobrecimento, as omissões de todos os tipos contribuíram para construção de uma visão exótica, atrasada e subalternizada da região.

Quando esses preconceitos tomam a forma de discursos ou práticas, eles passam a configurar crime de xenofobia. Previsto na Lei Nº 9.459/97, enquadra aqueles que possam vir a praticar, induzir, incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Quem comete xenofobia é passível a reclusão de um a três anos e multa. O Nordeste, rico em história e cultura, da Bahia ao Maranhão, exige respeito! E as Defensorias estão atentas às violações de direitos cometidas contra esse povo.”

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