ES: Suzano tem até dia 10 para indenizar comunidade quilombola

Empresa já refez lavoura destruída por agrotóxicos. MPF judicializou indenização também por danos morais

Por Fernanda Couzemenco, Século Diário

Vence nesta segunda-feira (10) o prazo final para que a Suzano Papel e Celulose (ex-Fibria e ex-Aracruz Celulose) proceda com a indenização por danos morais relativo à destruição de uma roça de mandioca da comunidade do Morro da Onça, localizada no Território Quilombola Tradicional do Sapê do Norte, entre São Mateus e Conceição da Barra, no norte do Estado.

A destruição aconteceu no dia nove de julho, após a aplicação de agrotóxicos, por drone, em um monocultivo de eucaliptos localizado ao lado da roça quilombola. A empresa já refez o plantio de mandioca, faltando a indenização por danos materiais combinada entre as partes, em torno de R$ 5 mil, referente à estimativa de produção que seria colhida.

Há ainda um pedido de indenização por danos morais para a comunidade, já que a papeleira violou preceitos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece, para comunidades e povos tradicionais de todo o mundo, o direito à “consulta livre, prévia, informada e de boa-fé” antes de qualquer ação que possa impactar seu território e modos de vida.

Presidente da Associação Quilombola Morro da Onça e membro da Coordenação Estadual do Sapê do Norte (Coeq), Josielson Gomes dos Santos conta que o pedido de indenização foi feito ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública Estadual (DPES), mas que, por ora, a procuradora Elisandra de Oliveira Olímpio arquivou o pedido de indenização, já que a demanda consta em uma ação já judicializada pelo MPF em favor de todas as comunidades quilombolas do Sapê do Norte. “Essas contaminações acontecem sempre, em vários lugares”, conta Josielson, confirmando a necessidade de medidas jurídicas que protejam a todos.

Na decisão de arquivamento, a procuradora cita trecho da ação – processo nº 50016471220194025003, em trâmite na 1ª Vara Federal de São Mateus – em que é pedida a proibição de pulverizações aéreas de agrotóxicos ou fertilizantes, até que algumas medidas sejam tomadas.

A proibição pedida abrange os municípios de São Mateus e Conceição da Barra, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada operação, devendo a decisão ser comunicada às empresas de aviação agrícola por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e a Superintendência Federal do Ministério da Agricultura no Estado (SFA-ES).

A ação pede pela realização, no prazo de 60 dias, de um “levantamento georreferencial de todas as moradias isoladas, núcleos comunitários, escolas e unidades de saúde localizados a menos de 500 metros de talhões de eucalipto”, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. Também requer que seja apresentado, no prazo de 120 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, “um documento que formalize um protocolo de comunicação e prestação de informações acerca das futuras operações de pulverização aérea, construído de forma participativa com os moradores e as lideranças de comunidades quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra”.

Por fim, há o pedido para “condenar a Suzano S.A. a observar, nas operações de aviação agrícola realizadas diretamente ou por prestadores de serviços contratados, as distâncias mínimas de pulverização aérea estipuladas pela Instrução Normativa do MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008 (ou outra normativa que venha a substituí-la), bem como observar as condições climáticas e de vento recomendadas pela bula do fabricante e/ou pelo receituário agronômico” e a adotar, em todas as operações de pulverização aérea, realizadas diretamente ou por prestadores de serviços contratados, um protocolo de comunicação estabelecido na ação, além do “pagamento do valor não inferior a R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo.

Atualmente, a legislação brasileira sobre o assunto determina que pulverizações agrícolas por drone sejam feitas mediante registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como envio de relatórios mensais de atividades à pasta.

Já a fiscalização da atividade, a respeito do cumprimento da lei, é feita preferencialmente pelo Idaf, podendo também ser acionada a SFA. “O ministério também pode receber denúncias de mau uso. Até porque, se houver aplicação errada, provavelmente é porque a empresa não tem registro no Mapa. Tanto na Ouvidoria do ministério [por meios eletrônicos] quanto na superintendência, aqui na avenida Adalberto Simão Nader, em Vitória. Estamos aqui para isso, fiscalizar e ajudar o cumprimento da lei”, garante o engenheiro agrônomo Marcelo Sobreira, auditor fiscal federal agropecuário da Superintendência do Ministério da Agricultura no Espírito Santo.

Imagem: Redes sociais

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