O governo Bolsonaro provou que é possível governar por atos infralegais, vide as “boiadas” tocadas por certo ex-ministro do meio ambiente. A gravidade disto começa no fato de a sociedade brasileira não ter nem voz, nem voto, posto que foi excluída de quase todos os conselhos e câmaras onde tinha assento e evitou submeter estes atos ao Congresso, em tese, a casa dos Representantes do Povo.
Ao longo deste anos, o Instituto Talanoa analisou mais de 140.000 atos e separou quase 2.200 para um pente fino. O resultado, publicado ontem, é o relatório Reconstrução que aponta para “401 atos do Poder Executivo Federal (2019-2022) a serem revogados ou revisados para a reconstituição da agenda climática e ambiental brasileira.”
Ao analisar o “método de desconstrução”, o relatório enfatizou a gravidade do que foi feito. A “corrosão institucional vitima não apenas a administração federal. Seus sintomas se espalham por todos os Poderes e todas as esferas. O Judiciário sobrecarrega-se quando a judicialização se torna o caminho para que o Estado se mova. O Legislativo dispersa sua capacidade de legislar para centrar esforços em tentativas de frear as desregulações do Executivo por meio de Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) […] Ou contribui no processo de cupinização assimilando a agenda de desmonte do Executivo”.
Phillippe Watanabe, na Folha, destacou que 107 desses atos precisam e podem ser revogados o mais rápido possível. Outros 18 precisam de melhor análise jurídica. O restante requererá uma análise mais minuciosa para não deixar vazios legais. O que o Talanoa e outras organizações da sociedade civil mostraram ao longo desses quase quatro anos é que boiadas deste tipo são nefastas, mas não são invisíveis – muito pelo contrário.
Em tempo: Como que para mostrar que a destruição seguirá até o último momento, o ICMBio avisou que paralisará operações por falta de verba. Rafael Garcia, d’O Globo, teve acesso a uma nota da direção do Instituto aos chefes de unidades: “Recebemos agora há pouco a instrução, emanada do comitê gestor do ICMBio, de cancelar todas as operações de fiscalização que dependem de recursos orçamentários […] planejadas para a primeira quinzena de novembro. […] as operações planejadas para a segunda quinzena de novembro e para dezembro terão sua execução vinculada à existência de recursos na ocasião.”