Justiça de São Paulo condena lobistas do amianto por ataques reiterados a Fernanda Giannasi

Por Tania Pacheco

Após dez anos de tramitação do processo na 39ª Vara Cível, a Justiça paulista deu ganho de causa a Fernanda Giannase e condenou o Sindicato dos Trabalhadores da Mineração de Minaçu (GO), o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) e o jornalista Luiz Carlos Bordoni por ataques caluniosos e difamatórios a sua honra.

A condenação se deu por ofensas veiculadas pelos réus em sites, programas televisivos, boletins informativos do Sindicato dos Trabalhadores e do IBC e no blog do jornalista. Neles, Giannasi passou a ser tratada por adjetivos ofensivos, como “irresponsável”, “autoritária”, “mentirosa” e “leviana”, em referência a sua conduta à frente da fiscalização das empresas usuárias de amianto (taxada de “desvio de função”). Bordoni passou ainda a ofendê-la, comparando-a com o Ministro da Propaganda nazista, Joseph Goebbels.

Auditora-fiscal do Ministério do Trabalho durante 30 anos e reconhecida nacional e internacionalmente por sua luta em defesa dos trabalhadores e contra os efeitos cancerígenos do amianto, Giannasi terá direito a indenização por danos morais e a direito de resposta nos mesmos veículos utilizados pelos réus para difamá-la.

Na sua decisão, tomada em 31/10/2022, o juiz Celso Lourenço Morgado afirma:

Segundo entendimento do c. STJ, “o direito à liberdade de imprensa não é absoluto, devendo sempre ser alicerçado na ética e na boa-fé, sob pena de caracterizar-se abusivo”. A jurisprudência é consolidada no sentido de que a atividade da imprensa deve pautar-se em três pilares, quais sejam: (i) dever de veracidade, (ii) dever de pertinência e (iii) dever geral de cuidado. No presente caso, as reportagens criadas ou reproduzidas pelos réus claramente desrespeitaram os pilares em comento, pois no lugar se valerem dos espaços utilizados para propagarem informações e críticas com bases científicas para o debate sobre a questão da utilização do amianto, claramente optaram por atacar e denegrir diretamente a boa reputação de uma representante de posicionamento contrário, com suposições que colocam sob questionamento a sua ética e honestidade, por tais motivos se mostra devida, por todos os réus, a indenização a título de danos morais à autora.”

Este blog foi palco de uma troca de mensagens (via comentários) citada pelo juiz Morgado. Diz ele:

“Não bastasse, tornou o réu Luiz Carlos Bordoni a ofender a autora no sítio “Racismo Ambiental” (racismoambiental.net.br), ao comentar o texto publicado pela autora sob o título “Stephen Schmidheiny: ‘Bill Gates da Suíça ou o ‘Poderoso Chef do amianto’?” nos dias 31.03.2012 e 08.05.2012, novamente comparando a atividade da autora ao nazismo (pp. 121/136).”

O excelente artigo de Fernanda Giannasi pode ser lido aqui. Ao pé dele, estão postados os comentários. Como se verá, os inúmeros textos do jornalista tiveram de ser por ele posteriormente substituídos por citações do Despacho da então juíza da 39ª Vara Cível, que “deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando a retirada das matérias ofensivas no prazo de 5 (cinco) dias”, como ele justifica antes de cumprir o determinado por ela.

A íntegra da decisão do juiz Celso Lourenço Morgado pode ser lida AQUI.

Fernanda Giannasi participa de manifestação contra o amianto, em Paris.

 

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