Prefeitura de Florianópolis e Funai são condenadas por litigância de má-fé

Casa de Passagem Indígena em Florianópolis continua sem melhorias

Ministério Público Federal em SC

A Justiça deferiu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a Prefeitura em Florianópolis e a Fundação Nacional do Índio (Funai) por litigância de má-fé: alterar a verdade dos fatos, proceder de modo temerário no processo. Foi estabelecida multa de dez salários-mínimos para cada ré.

O processo judicial em tramitação trata da criação de estrutura no município para receber os indígenas que vem a Florianópolis para venda de artesanato. A prefeitura assinou termo de compromisso para a implantação da casa no bairro do Saco dos Limões, mas, como afirma a decisão, “falta com a verdade” no processo.

Já a Funai ofereceu outro imóvel para abrigar os indígenas, mas o prédio havia sido cedido para a fundação com a finalidade específica de instalação da coordenação regional do órgão. A Justiça avaliou que “a atuação da representante da Funai e do procurador federal que oficiou na audiência revelou-se temerária e criou incidente desnecessário, além de faltar com a verdade”.

Multas de R$ 100 mil – Também foi estabelecida multa de cem mil reais para a Prefeitura de Florianópolis, caso não providencie, em dez dias úteis, os equipamentos e melhorias no terminal de ônibus abandonado (Tisac) que é ocupado pelos indígenas como abrigo, há vários anos.

A prefeitura também deve comprovar ter proposto a alteração de zoneamento da área do Tisac, no projeto de novo plano diretor em tramitação na Câmara de Vereadores, em dez dias úteis, sob pena de aplicação de outra multa de cem mil reais.

O MPF indicou ao juízo que a prefeitura não cumpriu integralmente a liminar que determinava as melhorias do terminal que abriga os indígenas. Também descumpriu acordo assinado e não incluiu, na proposta de revisão do Plano Diretor do Município, a alteração de zoneamento que permita a construção da Casa de Passagem no local ao lado do Tisac.

Processo na JF/SC: 5031159-88.2019.4.04.7200

Foto: Ascom – MPF/SC

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