Justiça condena União a implementar projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em comunidades indígenas

Sentença em ação do MPF estabeleceu prazo de 90 dias para cumprimento das determinações

Ministério Público Federal em SC

A Justiça Federal condenou a União a adotar medidas administrativas e a efetivar o direito à saúde das comunidades indígenas das TIs Massiambu, Canelinha, Morro dos Cavalos, Mbiguaçu, Amâncio, Itanhaém, Praia de Fora, Amaral e Cambirela, por meio da implementação integral dos projetos de sistemas de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário naquelas aldeias.

A sentença foi dada em ação civil pública, ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann. O inquérito civil que instrui a ação foi instaurado a partir de informações sobre as tratativas junto ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Litoral Sul, para a conclusão de projetos e das obras voltados à melhoria do saneamento básico e do fornecimento adequado de água às comunidades indígenas da região da Grande Florianópolis.

Conforme a ação, a coordenação regional do DSEI reconheceu que os projetos para o sistema de saneamento de água e de esgotamento sanitário das aldeias já tinham sido entregues pela Autopista Litoral Sul (concessionária da BR-101), como compensação prevista no licenciamento das obras na rodovia federal (BR-101). Apesar disso, nada foi licitado ou iniciado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI).

Na sentença, o juiz Marcelo Krás Borges afirma que “os impactos negativos dessa omissão continuada, especialmente em relação à proteção à saúde dos indígenas e à prevenção de doenças, são imensuráveis. A ausência de adequada assistência, comprovada pela falta de implementação dos serviços objeto deste feito, expõe as comunidades indígenas Guarani, que seguem à mercê da ineficiência do órgão com especial atribuição legal de proteger a saúde, o que indica a necessidade de atuação jurisdicional”.

A Justiça fixou o prazo de 90 dias para o cumprimento da sentença, sob pena de multa de R$ 100 mil para o caso de inadimplemento às determinações, a ser revertida em benefício das associações das comunidades indígenas representadas.

Ação nº 5022475-72.2022.4.04.7200

Arte: Secom/PGR

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