Ação penal tramitará perante a Justiça Federal, após decisão do STF que chamou atenção para a iminência da prescrição de alguns crimes
Ministério Público Federal em Minas Gerais
O Ministério Público Federal (MPF) ratificou integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra 16 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas em razão dos fatos relacionados ao desastre causado pelo rompimento da barragem B-I, da Mina Córrego do Feijão, de propriedade da mineradora Vale S.A., ocorrido em Brumadinho (MG) no dia 25 de janeiro de 2019.
A denúncia imputa às pessoas físicas denunciadas o crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, por 270 vezes [270 pessoas morreram no desastre]; crimes contra a fauna (artigo 29, caput e § 1º, inciso II, e § 4º, e artigo 33, caput e incisos V e VI, da Lei 9.605/1998); crimes contra a flora (artigo 38, caput; artigo 38-A, caput; artigo 40, caput, e artigo 48, estes combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei 9.605/1998) e crime de poluição (artigo 54, § 2º, inciso III, da Lei 9.605/1998).
As pessoas jurídicas foram denunciadas pelos crimes ambientais (crimes contra a fauna e a flora e crime de poluição).
Na petição, o MPF destacou que se reserva o direito de aditar a denúncia, a qualquer momento, para, se for o caso, acrescentar ou substituir denunciados ou fatos delituosos.
“Isso se deve ao fato de que novos fatos e autores podem surgir durante a instrução criminal. A urgência da ratificação da denúncia reside no teor da decisão da ministra Rosa Weber, que chamou a atenção para a possibilidade de prescrição de alguns crimes”, explica a procuradora Mirian Moreira Lima.
O processo criminal foi distribuído à 2ª Vara Criminal Federal de Belo Horizonte (antiga 9ª Vara), que deverá decidir se recebe ou não a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.
Histórico do processo criminal
21.01.2020 – MPMG oferece denúncia contra 16 pessoas físicas e 2 pessoas jurídicas por crimes relacionados ao rompimento da barragem da mineradora Vale.
14.02.2020 – A Justiça da Comarca de Brumadinho (MG) recebe a denúncia oferecida pelo MPMG e instaura a Ação Penal nº 0003237-65.2019.8.13.0090.
2020/2021 – Em vários recursos interpostos sucessivamente perante a Justiça de Brumadinho, depois Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e, após, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dos acusados suscita conflito de competência argumentando que seria a Justiça Federal a competente para processar e julgar a ação criminal. Após decisão monocrática do vice-presidente do STJ, reconhecendo a competência federal, o MPMG recorre. A 6ª Turma do STJ mantém a decisão.
14.01.2022 – O MPMG recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF).
06.06.2022 – O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Relator Edson Fachin, dá provimento ao recurso extraordinário do Ministério Público de Minas Gerais e cassa o acórdão proferido pelo STJ. A defesa dos acusados recorre.
16.12.2022 – O caso vai a julgamento pela Segunda Turma do STF, que, por maioria de votos, decide que cabe à Justiça Federal processar e julgar ação penal contra responsáveis por crimes cometidos no rompimento da barragem da Vale. MPMG recorre novamente, para que o caso seja analisado pelo plenário.
17.01.2023 – Ao analisar petição formulada por familiares das vítimas, que pediram o imediato cumprimento da decisão anterior devido ao risco de prescrição em abstrato dos crimes ambientais, a Ministra Rosa Weber atende o pedido e determina à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento da ação penal.
20.01.2023 – O processo, com 84 volumes, chega à Procuradoria da República em Minas Gerais e é distribuído entre os procuradores que atuam na área ambiental.
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Arte: Secom/PGR