Recomendação destaca obrigatoriedade legal do oferecimento de ensino diferenciado a indígenas
Ministério Público Federal no Pará
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação (Semec) de Paragominas, no sudeste do Pará, e ao governo do estado para que sejam implementados, ainda para o ano letivo de 2023, sistemas de ensino fundamental II e médio em todas as aldeias da Terra Indígena Alto Rio Guamá, independente do número de alunos por turma.
Segundo a recomendação, expedida na sexta-feira (20), a Semec de Paragominas alegou que algumas aldeias não possuem o mínimo de 12 alunos para implementação de ensino regular, que é estipulado pela Resolução 201/2017, do Conselho Estadual de Educação. Entretanto, a recomendação reforça que a legislação garante um ensino diferenciado para indígenas.
Como argumentos sobre a necessidade de implementação de ensino nas aldeias, o MPF destaca:
• A inexistência do ensino fundamental e médio nas aldeias onde esses indígenas vivem provoca a emigração dos jovens para escolas localizadas em aldeias distantes e de difícil acesso, o que afasta os alunos do convívio com a família ou os desestimula a seguir nos estudos;
• Os próprios representantes da Semec afirmaram que há aldeias da região com número de alunos menor que 12 que são atendidos pelo ensino modular de maneira excepcional;
• Professores de outras aldeias e pais dos indígenas explicam que a falta de ensino gera um ciclo vicioso, já que tal ausência afasta os jovens das escolas e esse afastamento resulta em um número menor de alunos que o exigido para que o ensino seja implementado;
• Apesar da resolução que define a quantidade mínima de alunos, o Estado tem o dever de ofertar o ensino modular onde as comunidades dele necessitam, independente do tamanho da demanda.
A recomendação reforça, ainda, que esses indígenas correm o risco de perder mais um ano de estudos, já que o ano letivo do município de Paragominas terá início nesta terça-feira (24).
Saiba mais – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.
O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.
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Arte: Secom/PGR