MPF e MP do Paraná recomendam ao Ibama que suspenda audiência pública e retifique estudo de impacto ambiental do Porto Guará

O licenciamento ignorou diversas comunidades tradicionais que estão dentro da área de influência do empreendimento

Ministério Público Federal no Paraná

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) expediram recomendação à presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que suspenda a realização da audiência pública agendada para apresentação do Estudo de Impacto Ambiental do Terminal de Uso Privado Porto Guará. A audiência está marcada para o dia 1º de março, às 19h, em Paranaguá (PR).

De acordo com os ministérios públicos, o estudo de impacto ignorou diversas comunidades tradicionais que estão dentro da área de influência do empreendimento. Segundo o estudo, foi considerada a presença de terras indígenas, quilombos, assentamentos e comunidades tradicionais no entorno de 5 km, bem como descrito que a avaliação seria proporcional com “influência sobre os costumes e condições de vida de povos tradicionais e comunidades indígenas, tais como risco de acidentes e interferência de ruídos, por exemplo”.

Quanto às comunidades caiçaras e cipozeiras, não obstante reconhecido que a pesca é o meio de subsistência de seus integrantes, sem um critério claro, houve menção apenas à Ilha do Teixeira, Europinha, Eufrasina, Amparo, Piaçaquera e São Miguel. Em outra passagem, são mencionadas também Ponta do Ubá, Ponta Oeste e Vila Guarani.

Na instrução do procedimento administrativo, a partir do georreferenciamento do empreendimento licenciado, os ministérios públicos apontaram que foram identificadas comunidades tradicionais e parcialmente tradicionais que deveriam ter sido ouvidas no licenciamento ambiental.

Isso porque a portaria interministerial que estabelece procedimentos administrativos em processos de licenciamento ambiental de competência do Ibama estabelece um parâmetro mínimo espacial no qual ocorre afetação de terra indígena e comunidade quilombola, o que pode ser adotado no caso de comunidades tradicionais de uma forma geral. O normativo, se tratando de estabelecimentos portuários, fixa uma distância de 10 km na Amazônia Legal e 8 km para outras regiões.

Tendo como base esse referencial mínimo, laudo pericial feito pelo centro nacional de perícias da Procuradoria-Geral da República identificou quase 50 comunidades que deveriam ter sido ouvidas por estarem a uma distância de 8 km do empreendimento, mas a grande maioria não foi.

No entendimento final dos MPs, é necessário um estudo apropriado que aponte os reais e extensos efeitos sociais das atividades que influenciam, diretamente, no sustento e modo de vida dessas comunidades, prejudicando a sobrevivência de diversos de seus integrantes a longo prazo.

A atuação no caso é do 15º ofício especializado em Meio Ambiente e Comunidades Tradicionais do MPF no Paraná, e do Ministério Público Estadual (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo – Gaema – e 2ª Promotoria de Justiça de Paranaguá)

Inquérito Civil MPF nº 1.25.000.002195/2022-11

Imagem: Secom/PGR

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