INSS é obrigado a aceitar declaração da Funai para comprovação de união estável em caso de pensão por morte

Sentença, que acolheu ação da DPU, tem eficácia em todo o país em atendimento a pedido do MPF

A Justiça Federal obrigou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a aceitar a declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para comprovação da união estável em caso de pensão por morte requerida por indígena.

Proferida na quarta-feira (1º), a sentença acolhe ação da Defensoria Pública da União (DPU) e, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), tem eficácia em todo o país. O INSS tem 180 dias para dar início ao cumprimento da decisão.

A decisão estabelece que:

• o INSS deve aceitar o documento como comprovante de união estável independentemente do momento de sua confecção quando a Funai indicar que a declaração tem validade indefinida;

• ou ao menos o INSS deve aceitar a declaração da Funai como início de prova material e dar, à pessoa indígena requerente da pensão por morte, expresso acesso ao procedimento de justificação do requerimento.

Exigências contestadas

Em sua defesa no processo judicial, o INSS tinha alegado que a concessão de pensão por morte poderia ser feita somente diante da apresentação de documentos como certidão de casamento, declaração de união estável ou comprovação de conta corrente conjunta.

Para o MPF, essas exigências feitas pelo INSS violam o tratamento conferido pela Constituição aos povos indígenas, que reconhece o direito dessas comunidades de não serem integradas ou assimiladas à força pela sociedade não indígena.

Os documentos emitidos pela Funai atestando relações de casais indígenas para efeitos de pensão por morte são dotados de fé pública, o que significa a presunção de que seu conteúdo é verdadeiro e que as informações somente podem ser desconstituídas por robustas provas contrárias, jamais por arbítrio do INSS, complementou o MPF no parecer.

 

Processo 1001534-67.2019.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da sentença

Íntegra do parecer

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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