MPF recomenda que poder público garanta o ensino da língua materna em escolas indígenas de Paragominas (PA)

O objetivo é oferecer uma educação mais inclusiva, que respeite parâmetros sociais, etnográficos e culturais

Ministério Público Federal no Pará

O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação a instituições públicas estaduais e do município de Paragominas (PA) para que adotem medidas que garantam a inclusão da disciplina “língua materna e suas tradições” na grade escolar de unidades educacionais que atendem as aldeias situadas no município.

De acordo com representante da Secretaria de Educação de Paragominas/PA, a língua materna não é trabalhada como matéria específica no currículo educacional das escolas municipais indígenas da região. Para o MPF, essa medida é necessária e contribuirá para que os estudantes de aldeias indígenas tenham uma educação diversificada e inclusiva, que respeite parâmetros sociais, etnográficos e culturais.

No documento, o MPF recomenda que a prefeitura e a secretaria de educação de Paragominas devem incluir, no prazo de 30 dias, a disciplina “língua materna e suas tradições” na grade escolar das unidades educacionais das aldeias do município. Para a realização da disciplina, também devem contratar professores ou aumentar a carga horária dos atuais profissionais, além de capacitá-los e de promover planejamento pedagógico.

Já ao governo do Estado e à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o documento demanda que atuem em conjunto com o município para prover recursos humanos, materiais e financeiros para implementar a disciplina. Eles devem ainda, se necessário, oferecer suporte para a formação inicial e continuada de professores e para o fornecimento sistemático de material didático, específico e diferenciado para as escolas locais.

O que são recomendações? – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

O não acatamento infundado de uma recomendação ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação.

Arte: Secom/MPF

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dezessete − oito =