Catolés, o paraíso ameaçado

Você deixaria o agronegócio tomar as terras que sua família ocupa há mais de um século?

Paulo Oliveira e Thomas Bauer, em Meus Sertões / CPT

Os catolés ou cocos-babões são pequenos frutos comestíveis de palmeiras do gênero Syagrus. Eles nascem em cachos com cerca de 50 unidades, têm polpa amarela e adocicada. Os coquinhos também emprestam o nome à comunidade de fecho de pasto [1] que preserva a vegetação nativa há mais de um século, em Correntina, no oeste baiano, e hoje está na mira do agronegócio e de grileiros. A área que serve para a solta de pequenos rebanhos de gado, base da economia dos fecheiros, nos períodos de estiagem, é um oásis que contrasta com o desmatamento feito pelos empresários da região para aumentar a área de produção.

Em Catolés existem pelo menos sete nascentes: Catolé, Aldeinha, Aldeona, Sumidor Grande, Sumidorzinho, Vereda do Rancho e Galho Grande. A água é cobiçada. Atualmente, a Agropecuária Vereda do Rancho, cujo administrador é o empresário e médico Leandro Celso Grilo, disputa as terras utilizadas pelas comunidades de Catolés e Brejo Verde.

Trinta e quatro dias depois da Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sepromi) lavrar a certidão de autorreconhecimento de comunidade tradicional de fecho de pasto, em 20 de setembro de 2018, Grilo se apresentou como proprietário da fazenda localizada no povoado. Em seguida, determinou que prepostos proibissem o acesso ao local.

Indignados com a atitude do empresário, um grupo de pequenos criadores de gado e lavradores bloqueou a saída da Vereda do Rancho, no dia 27 de junho de 2019, até que obtivessem explicações sobre o porquê da proibição. Os fecheiros chamaram o presidente da associação local para conversar com Grilo e seus convidados. Sem maiores esclarecimentos, souberam, posteriormente, que a intenção do sócio administrador é produzir sementes forrageiras, criar gado para corte e explorar piscicultura e carcinicultura [2], além de plantar soja, milho, feijão e frutas. Pelo menos é o que consta no rol de atividades do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) 28.891.601/0001-50, inscrito na Receita Federal.

A discussão entre as duas partes permitiu que o grupo que estava com o latifundiário difundisse a narrativa de que foi vítima de ameaças e que correu risco de morte. O caso acabou se transformando na ação de interdito provisório [3] 8000500-38.2019.8.05.0069. A inicial feita pelo advogado Leandro Andrade e defendida por Jeremias da França e Silva, ambos defensores notórios de latifundiários, inclui entre os supostos líderes do bloqueio, D1 (*) [4], acamado e sem mobilidade desde 16 de setembro de 2017, quando caiu de um cavalo.

Mesmo após pedidos e comprovações de seus familiares, a polícia de Correntina e os advogados do empresário mantiveram a denúncia de que ele teria feito ameaças ao latifundiário e seus convidados.

Falando com dificuldade, D1 contou que era vaqueiro e contador de gado. Aos 66 anos, ele fica agitado ao falar sobre o processo.

Ele recorda que a primeira vez que foi intimado, seus familiares disseram para um policial que não tinha condições dele ir prestar depoimento. Ouviu como resposta “vai de ambulância”. D1 toma medicamentos para dor neuropática causada por lesões nos nervos e convulsões; para aliviar rigidez excessiva e espasmos musculares causados por lesões na medula óssea; e para incontinência urinária.

Segundo vizinhos e amigos, o nome do ex-vaqueiro foi apontado por um homem conhecido por Cristino. A denúncia teria ocorrido como retaliação por não ter sido aceito na associação de fecheiros de Catolés, devido à relação que mantém com empresários do agronegócio. O denunciante seria amigo de Raimundo Ferreira do Santos, vulgo Cônsul, gerente de Leandro Grilo. Cônsul, embora não tenha carteira assinada, diz ter a função de corrigir, cuidar e monitorar o local.

QUEM É LEANDRO GRILO?

Ninguém sabe ao certo o nome da pessoa que teria vendido cerca de 5.100 hectares de terra para o médico hematologista Leandro Grilo. A advogada dos pequenos agricultores, Liliane Campos, obteve a informação que foi uma pessoa identificada como Carlos da Silva, desconhecido na região, e que se tornou sócio de Grilo em seguida.

Liliane observa que o cartório da cidade instaurou um procedimento de dúvida (2000198/43.2018) porque outra pessoa, Eduardo Vieira Rios, pediu a transferência da mesma propriedade de Santa Maria da Vitória para Correntina. Rios é minerador em Santa Maria da Vitória, foi corretor de imóveis e candidato a vereador, em 2016, em São Félix do Coribe.

“O caso foi arquivado porque as partes fizeram um suposto acordo. No entanto, a instalação do procedimento por si só representa o quanto há de duvidoso nessa documentação” – diz Liliane

O médico-empresário Leandro Grilo está registrado no Conselho Regional de Medicina de São Paulo desde 1977. Em 1996, se inscreveu em Goiás, mas depois cancelou o registro, mantendo apenas a primeira licença.

Levantamento feito por Meus Sertões através de ferramenta gráfica de software livre para verificações cruzadas e investigações avançadas de dados CruzaGrafos, no site da Receita Federal e outras fontes, revela que o hematologista é dono e/ou sócio de 13 empresas matrizes e nove filiais nos estados da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins.

São elas:

  1. Agropecuária Vereda do Rancho Correntina, no Povoado de Catolés, Correntina (BA)
  2. SPI – Sociedade Pousoalegrense de Investimentos e Construção Civil Ltda, em Pouso Alegre (MG).
  3. Hope MG Administração de Bens, em Pouso Alegre (MG)
  4. Buriti Indústria e Comércio de Peixes, no assentamento Paulo Freire, em Dois Irmãos dos Buritis (MS)
  5. Grilo Empreendimentos e Participações, sediada em Cambuí, Campinas (SP).
  6. Hope Administradora de Bens Próprios (Clínica Hope), em Cambuí, Campinas (SP)
  7. Hirondelle Hotel e Convenções, em Cambuí, Campinas (SP). Possui 20 andares e 80 quartos.
  8. Centro de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular. Tem sede na Vila Industrial e filial na Cidade Universitária, Campinas (SP)
  9. Hemoterapia Ltda. Possui sede no bairro Guanabara, em Campinas (SP) e oito filiais em Cambuí, Ipaussurama, Jardim Yeda e Ponte Preta, em Campinas (SP); Cidade Nova, Valinhos (SP); Parque Cidade Nova, Mogi Guaçu (SP); Santa Rosa, Vinhedo (SP); e Lagoa Seca, em Santa Bárbara d’ Oeste (SP). A filial do bairro Cidade Universitária, também em Campinas, foi desativada.
  10. Associação Civil Jardim Europa, em Ribeirão Preto (SP)
  11. Medicina Transfusional e Medicina Celular, em Cambuí, Campinas (SP)
  12. LCG Agropecuária (Fazenda Santa Maria), em Jaú do Tocantins (TO). Um de seus sócios no empreendimento é Walter Caetano, o mesmo que visitou as terras de Correntina no dia do bloqueio.
  13. Agropecuária Rio Bonito 02, em Conceição do Tocantins (TO).

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

O primeiro encontro entre D2(*), outro posseiro apontado por Cônsul como um dos participantes do bloqueio à fazenda, aconteceu em 26 de janeiro de 2019, seis meses antes dos fecheiros pedirem para que fosse mantida a solta do gado em Catolés. De acordo com o pequeno criador de gado, lavrador e raizeiro, o médico lhe agrediu verbalmente quando ele recusou proposta para vender a propriedade na qual sua família vive há mais de 100 anos. O avô e o pai do fecheiro estão sepultados na propriedade.

“Eu não conhecia esse homem. Ele chegou em minha casa, acompanhado de Cônsul e mais dois indivíduos desconhecidos. Como não quis vender minha área, o médico disse que me levaria, assim como os outros moradores que não concordassem em vender as terras para ele, “de foguete para a lua”. Para mim foi uma ameaça de morte. Ele tinha oferecido dinheiro e um loteamento em outro local, mas falei que tinha documentação de propriedade e não faria negócio” – conta o fecheiro, que registrou boletim de ocorrência na delegacia.

D2 explicou o motivo da solta do gado: quando vem a época de chuva os pastos dos posseiros estão exauridos. Então é preciso levar os animais para os “gerais” enquanto o capim cresce nas pequenas propriedades. Normalmente, os animais são trazidos de volta após dois ou três meses. Quanto aos grileiros, acrescenta que pensam que por ser uma região de pessoas pobres, muitas vezes sem conhecimento e desprotegida das leis, podem manipular as autoridades e tomar as propriedades, utilizando documentação falsa.

“Eles são bandidos. Querem tomar o que restou das terras nativas e preservadas. Eu vou fazer aqui uma colocação: é como se aqui fosse uma cascalheira para tirar o ouro. Eles pegam o ouro e deixam o cascalho. Eles querem pegar dinheiro público, secar as nascentes, jogar veneno nas nossas águas e destruir vida. Querem acabar com a renda do povo, que é o gado. Por onde passam é só destruição. Eles matam os minadouros para tirar o interesse da gente permanecer aqui” – explica.

Perguntado sobre como os fecheiros conseguem dormir diante das ameaças e das retaliações, a resposta é imediata:

“Acredito que só com remédios”

D3 (*), vizinho do criador e raizeiro, denuncia que desde setembro do ano passado, diante da iminente derrota de Jair Bolsonaro nas eleições presidenciais, a ação de pistoleiros e grileiros se intensificou na região. Ele relata que os marginais bloqueiam os acessos aos fechos e não permitem a passagem dos bois. Muitas vezes dão tiros e mandam os pequenos criadores voltarem sem os animais.

“Quando levo o gado para os fechos minha mulher e minhas filhas ficam preocupadas e com dores de cabeça porque sabem que a gente vai se deparar com esse povo. Minha família teve na base de 50 animas, hoje só temos 15. Muita gente desistiu das criações” – diz.

Apesar da pressão dos latifundiários, o pequeno criador tem esperança de que um dia Catolés passe a viver em paz. Há tempos, ele deixa o local para trabalhar na safrinha do milho e soja, em Goiás. Lá, ganha o suficiente para manter a família, sem correr o risco de ser tocaiado por pistoleiros.

LIMINAR NEGADA

A ação de interdito proibitório foi ajuizada pela empresa de Grilo em agosto de 2019. Nela, o latifundiário acusa oito agricultores e pequenos criadores de gado – dois deles faleceram durante o processo: A1 e J1 (*) – de ameaçarem invadir a fazenda Vereda do Rancho para fazer a solta do gado. Diz ainda que o grupo manteve ele e cinco acompanhantes, incluindo Walter Caetano, seu sócio em outro empreendimento; o “gerente” Raimundo Ferreira, o Cônsul; e Hugo de Lorenzo Porto, que transportou o grupo que planeja construir um criatório de peixes na região.

Na inicial, a narrativa é que os fecheiros usavam armas brancas e estavam propensos a um ato de violência. E que havia outras pessoas não identificadas com o mesmo objetivo. Diante disso, os advogados solicitam que seja concedido liminarmente uma pena pecuniária no valor de R$ 5 mil por dia, caso o preceito proibitório não seja cumprido.

Na audiência marcada a seguir foram ouvidas duas testemunhas do empresário. O primeiro, Hugo de Lorenzo, dono da empresa Lorenzo Florestal, que atua no cultivo de eucalipto e na extração de madeiras em florestas plantadas. Hugo, responde ao processo 02029.001671/2018-32 no Ibama por desmatamento. Segundo consta no documento, ele cometeu infração administrativa ambiental, passível de multa e embargo de obra, além de infringir o artigo 52 do decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, por “desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização”. A penalidade no caso é multa de R$ 1 mil reais por hectare. Foi aplicada sanção de R$ 71 mil reais no total.

O ex-servidor público de Goiás, agora empresário residente em Tocantins, declarou que presta serviços e tem vínculo de parentesco com Walter Caetano, e que levou o grupo de Leandro Grilo até Correntina em seu carro. Hugo falou que não há benfeitorias na terra em litígio, apenas vegetação nativa, e que desconhece quem seria o dono anterior da propriedade.

Em seguida, foi a vez de Raimundo Ferreira, o Cônsul, testemunhar. Ele disse que os acusados moram com as famílias na região, criam gado e plantam arroz, milho e feijão. Confirmou que antes da chegada de Grilo, o local era usado para solta de gado em área equivalente a cerca de 4% da fazenda Vereda do Rancho. Acrescentou que o presidente da Associação de Fecho de Pasto de Catolés pacificou a discussão que houve entre os posseiros e o grupo do latifundiário, que tinha conhecimento de que a área em disputa pertenceria ao estado da Bahia.

Em decisão publicada no Diário Oficial do dia 23 de março de 2023, o juiz Matheus Agenor Alves Santos, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Correntina, indeferiu a liminar pedida por Grilo, por não estarem presentes na ação os requisitos descritos no artigo 561 do Código de Processo Civil. Ou seja, a parte autora deveria provar a sua posse, a turbação [5] ou esbulho [6] praticado pelos réus; a data da turbação ou esbulho; a continuação da posse ou a perda dela.

Na análise dos autos, o juiz assinala que “a própria prova no que se refere ao atentado à posse não é robusta”. Além disso, diz não ter vislumbrado a presença da ameaça atual, uma vez que foi informado que os fecheiros já estavam na localidade e exerciam posse pretérita para solta de gado no local, conforme afirmaram as testemunhas do empresário.

A partir da decisão, concedeu à defesa dos réus 15 dias para apresentar contestação à ação. Além de mais 15 dias para Grilo informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da ação.

E AGORA?

A advogada Liliane Campos, defensora dos integrantes do Fecho Catolés, antecipou que irá apontar na contestação as fragilidades testemunhais e documentais, sobretudo as contidas na certidão de imóvel confeccionada pelo cartório, além de reforçar que os fecheiros possuem posse tradicional, secular, reconhecida pela Secretaria Estadual de Promoção e Igualdade Racial. O entendimento é que a posse prevalece sobre a propriedade e que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho garante o direito das comunidades tradicionais permanecerem em seus territórios.

De acordo Liliane, há sérios e fortes indícios de grilagem de terras públicas tradicionalmente ocupadas pelos fecheiros, sendo que o litígio atual atinge também a comunidade de Brejo Verde. Existe ainda a possibilidade de outras oito coletividades – Arrojado do Grilo, Grilo, Jatobá, Barra das Lajes, Buriti, Busca Vida, Bom Sucesso e Vereda Seca – do contíguo Fecho de Tarto terem sido prejudicadas.

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1- Em “Fundos e Fechos de Pasto: territorialidades específicas, lutas e alguns desafios”, o engenheiro agrônomo e doutor em antropologia Franklin Plessmann de Carvalho explica que nos fundos de pasto os animais circulam livremente e as famílias só cercam as áreas nas quais os animais não devem entrar: plantações, quintais, certas aguadas ou junto a unidades residenciais. Os espaços livres são considerados áreas comuns.

Já os fechos de pasto possuem a casa, o quintal, a roça e o local de pastagem são contínuos, organizados a partir de um canal de água retirado de um rio. Mais afastado das casas está a área de uso comum, chamada de “gerais”. Elas são ricas em frutos, plantas medicinais, aguadas e madeiras, a criação, basicamente bovina, é solta em determinadas épocas do ano. Em ambos os casos, os posseiros cercaram os limites para proteger a terra contra a ação de grileiros, iniciada nos anos 1970. Essas pessoas possuem bom relacionamento com autoridades que legitimavam suas ações, permitindo que terras alheias sejam apossadas, mediante falsas escrituras de propriedade.

Em Correntina, os “gerais” foram sendo fragmentados em vários fechos. Atualmente o uso comum se estabelece na área destinada às associações de fecheiros. Disponível em https://geografar.ufba.br/sites/geografar.ufba.br/files/2016_carvalho.pdf. Consultado em 03/04/2023.

Já a cartilha “Comunidade tradicionais de fechos de pasto e seu modo próprio de convivência com o Cerrado: história, direitos e desafios”, elaborada pela associação dos Pequenos Criadores do Fecho de Pasto do Clemente (ACCFC), acrescenta que os seus integrantes agregam em seu modo secular de produção e de vida o uso de terras comunais, coletivas, para criação de gado bovino e extrativismo de plantas medicinais e alimentícias. 

Na formação desses grupos de camponeses tradicionais, localizados nas barrancas dos rios e riachos, nos “gerais”, principalmente no bioma Cerrado, alguns dos seus moradores trabalhavam na lida do gado dos coronéis. Com o fim do deste ciclo econômico, eles foram formando seus próprios rebanhos e dos demais componentes do grupo. Os bovinos se adaptaram à região e em algumas décadas ganharam dimensão., enquanto as pequenas criações de outros animais desapareceram completamente das áreas de criação coletiva. 

Vale ressaltar que a criação de gado não se inicia pelas comunidades, mas que elas se apropriaram da atividade fazendo o enfrentamento aos coronéis desenvolvendo os seus rebanhos próprios (…). Disponível em http://www.ispn.org.br/arquivos/cartilha-fecho-de-pasto-WEB.pdf  Acesso em 23 de janeiro de 2023.

2- Carcinicultura é a técnica de camarões em cativeiro. Segundo o Instituto de Ciências do Mar, da Universidade Federal do Ceará, O tema carcinicultura tem suscitado controvertidos debates entre ambientalistas e a classe produtora. Como principiais danos, a carcinicultura pode causar a destruição de manguezais, salinização de aquíferos, poluição das áreas adjacentes pelos efluentes das fazendas, perda da biodiversidade durante a coleta de pós-larvas e escape de espécies exóticas para o ambiente natural. Todos estes pontos podem ser mitigados, mas dependem de investimentos. http://www.periodicos.ufc.br/arquivosdecienciadomar/article/view/6487 Consultado em 03/04/2023, às 7h08min.

3 – A ação de interdito proibitório destina-se à proteção preventiva da posse que se acha iminência, ou sob ameaça

4 – Iniciais associadas a um número aleatório para preservar a segurança dos integrantes das comunidades de Fecho de Pasto

5- Ato que impede o livre exercício da posse sem que o legítimo possuidor a perca integralmente

6 – Esbulho significa retirar de uma pessoa algo que está em sua posse ou é sua propriedade. A expressão é muito usada na área jurídica e se refere à retirada de um bem de alguém, como um imóvel ou uma propriedade rural. O esbulho pode acontecer de maneira clandestina (sem que o proprietário ou possuidor perceba), por abuso de confiança ou de forma violenta.

Fecho de pasto Catolés, em Correntina (BA). Foto: Thomas Bauer – CPT BA/ H3000

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