Nomeação contraria decisão do STF, segundo a qual cabe ao Tribunal de Justiça instalação de comissão que prestará apoio ao juiz natural dos casos
A nomeação da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) para a presidência da subcomissão de mediação da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários foi alvo de questionamento pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado do Pará (MPPA), em conjunto com as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE/PA). Os órgãos apontam que a medida contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual a Corte decidiu que cabe ao Tribunal de Justiça a instalação da referida comissão para prestar apoio ao juiz natural dos casos.
A decisão considera que a nomeação de membro de natureza privada tem parcialidade presumida. Na manifestação encaminhada ao presidente da Comissão de Conflitos Fundiários, desembargador ouvidor agrário do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), os Ministérios Públicos e as Defensorias destacam que a nomeação questionada também contraria o artigo 99 da Constituição Federal, além de portarias do TJPA. O documento alerta que essas violações podem gerar nulidades nos processos em que o juiz natural solicitar o auxílio da Comissão de Conflitos Fundiários.
Nesse sentido, o MPF, o MPPA, a DPU e a DPE/PA requerem que a nomeação da Faepa para presidir a Subcomissão de Mediação de Conflitos, no âmbito da Comissão de Conflitos Fundiários, seja tornada sem efeito. Também solicitam que essa comissão e qualquer subcomissão que venha a ser criada seja presidida por membros do Judiciário, conforme a Constituição Federal,
Outros pedidos – Os MPs e as Defensorias ainda pedem que o TJPA forneça a pauta da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários previamente e que essa pauta não seja confundida com as atividades exclusivas da Ouvidoria Agrária do Tribunal de Justiça ou da Comissão da Grilagem. Além disso, o Tribunal deve elaborar o regimento da Comissão de Conflitos Fundiários com critérios claros e objetivos para evitar conflitos nas vistorias e nos trabalhos da Comissão de Mediação, bem como assegurar assento obrigatório à DPU.
Entenda o caso – Por meio da ADPF 828, o STF determinou que os Tribunais de Justiça dos Estados instalassem, imediatamente, comissões conflitos fundiários para servir de apoio operacional aos juízes e elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas de maneira gradual e escalonada. Também foi determinada a realização de inspeções judiciais e de audiências de medição pelas comissões de conflitos fundiários, com participação obrigatória da Defensoria Pública e do Ministério Público.
A partir dessa decisão, o TJPA instituiu a Comissão de Mediação de Conflitos Agrários, distinta da Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem. No entanto, segundo os Ministérios Públicos e as Defensorias, em atividade distinta da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários, a Ouvidoria Agrária do TJPA realizou audiência pública para tratar da regularização fundiária e conflitos agrários no estado. Durante a audiência, foi realizado sorteio para a nomeação do presidente da subcomissão, sendo a Faepa sorteada.
Ainda de acordo com o documento assinado pelo MPF, MPPA, DPU e DPE/PA, a audiência pública não é a esfera formal de reunião da Comissão de Mediação de Conflitos Agrários.
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Foto: Agência Brasil
