Comitê da ONU contra tortura publica conclusões sobre Brasil

Por UNIC Rio

O Comitê da ONU contra a Tortura publicou no último dia 12 de maio suas conclusões sobre Brasil, Colômbia, Etiópia, Cazaquistão, Luxemburgo e Eslováquia, depois de revisar os seis Estados-membros em sua última sessão.

As conclusões contêm as principais preocupações e recomendações do Comitê em relação à implementação da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Inumanos ou Degradantes por cada país.

Leia, a seguir, os principais destaques sobre o Brasil:

Brasil – O Comitê reconhece a vontade política do Brasil em enfrentar questões de direitos humanos e cumprimenta a criação do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. O Comitê expressa séria preocupação com as graves violações de direitos humanos, particularmente execuções extrajudiciais, tortura e violência sexual, principalmente contra pessoas afro-brasileiras durante operações policiais altamente militarizadas nas favelas, realizadas por múltiplas entidades de segurança pública, incluindo Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Rodoviária Federal. O Comitê apela para que o Brasil tome medidas urgentes para desmilitarizar atividades policiais, ponha um fim no uso excessivo da força, especialmente a força letal, por policiais e autoridades militares, e fortaleça mecanismos de controle independentes.

Em relação às denúncias de superlotação nas prisões e às taxas de encarceramento muito altas, incluindo na prisão provisória, de jovens homens e mulheres afro-brasileiras por crimes relacionados a drogas, o Comitê expressa preocupação com a falta de medidas eficazes para abordar as causas fundamentais das taxas extraordinárias de encarceramento de pessoas afro-brasileiras, inclusive o super policiamento, o perfilamento racial, a discriminação racial sistêmica entre as forças policiais e outras agências judiciais. O Comitê insta o Brasil a eliminar a superlotação em todos os centros de detenção, resolver as deficiências em relação às condições gerais de vida nas prisões para garantir o pleno cumprimento das Regras de Nelson Mandela, revisar minuciosamente leis, políticas e práticas existentes para enfrentar as causas fundamentais das taxas desproporcionais de encarceramento das pessoas afro-brasileiras, e para garantir a continuidade de tratamentos médicos dentro das prisões.

Adicionalmente, o Comitê sinalizou que até o ano que vem o Brasil deve fornecer informações de seguimento sobre as recomendações dos seguintes temas:

Uso excessivo da força:  Garantir que as orientações e manuais usados para treinar agentes policiais e de segurança façam referência a protocolos sobre o uso da força, de acordo com os princípios da proporcionalidade, necessidade e legalidade, conforme definido nos Princípios Básicos do Uso da Força e de Armas por Agentes Policiais, juntamente com padrões relacionados à igualdade racial, e que o treinamento seja efetivo e constante.

Condições das prisões: Garantir que as pessoas em prisão provisória e aquelas que estejam cumprindo sentenças sejam rigorosamente separadas. Em prisões mistas, as alas das mulheres devem ser completamente separadas das alas dos homens.

Sistema socioeducativo:  Tomar medidas para resolver a superlotação em espaços de detenção do sistema socioeducativo; melhorar, de forma urgente, as condições de vida em espaços de privação de liberdade para crianças e adolescentes no que se refere ao saneamento, higiene, segurança e educação; e garantir que adolescentes sejam separadas/os de pessoas adultas, que programas de reabilitação socioeducativos e culturalmente diversos sejam oferecidos, que as equipes recebam treinamento apropriado e que sejam feitas inspeções regulares.

Mecanismos de prevenção à tortura: Tomar todas as medidas necessárias para prontamente estabelecer sua rede nacional de mecanismos estaduais de prevenção e combate à tortura em todos os estados e garantir que cada um dos mecanismos tenha os recursos necessários e independência operacional e funcional para cumprir com seu mandato de prevenção em concordância com o Protocolo Opcional, inclusive com acesso a todos os espaços de privação de liberdade conforme priorização dos próprios mecanismos.

A íntegra das conclusões – oficialmente chamadas de Observações Finais – sobre os seis Estados-membros estão disponíveis nesta página (em inglês),

Comitê – O Comitê contra tortura monitora a adesão dos Estados-membros à Convenção contra Tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes, assinada por 173 Estados-membros. O Comitê inclui 10 membros que são peritos independentes em direitos humanos de todos os países, que servem em sua capacidade pessoal e não representam os Estados- membros. As observações finais do Comitê são uma avaliação independente do cumprimento das obrigações de direitos humanos dos Estados-membros, nos termos do tratado.

Leia a convenção aqui.

A lista dos membros do comitê está disponível aqui.

Foto: Jean-Marc Ferré/ONU

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