Moção de apoio à Lei Do Estado do Ceará Nº 16.820/2019, Lei Zé Maria do Tomé, discutida na ADI Nº 6137 (STF)

O Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) vem manifestar seu apoio à Lei do Estado do Ceará nº 16.820/2019, chamada de Lei Zé Maria do Tomé, discutida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6137/2019, proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA. A Lei é denominada de Zé Maria do Tomé, em homenagem ao militante que foi assassinado em Limoeiro do Norte-CE, por se colocar contra a pulverização aérea de agrotóxicos, em 20101.

A referida norma veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no Estado do Ceará. Importante determinação, que deveria ser expandida para todo o país, tendo em vista os riscos à saúde, à vida e ao meio ambiente. É sabido os males que a dispersão de agrotóxico por dispersão área, não causa mal apenas no local do plantio que visa atingir, mas a todas as suas adjacências e além. Como toda a questão ambiental isto atinge à toda sociedade, impactando com mais gravidade os segmentos vulnerabilizados, como a agricultura familiar, ribeirinhos, quilombolas e indígenas. Ademais também se constitui num risco aos produtores orgânicos e aos apicultores melipolinicultores. Por isso, vinte uma defensorias públicas, incluindo a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, entraram com amicus curiae na defesa desta Lei. Da mesma forma, posicionou-se o Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias (CNODP), por meio do Ouvidor-Geral do Rio Grande do Sul, Rodrigo de Medeiros, que ocupa a Coordenação de Justiça Socioambiental do CNODP.

No Brasil, a pulverização aérea de agrotóxico ainda é mais danosa, por haver substâncias utilizadas em agrotóxicos que já são proibidas em seus países de origem, e aqui se tolera em prejuízo da vida. O Rio Grande do Sul era destaque positivo no país com a Lei nº 7.747 de 22 de dezembro de 1982. A norma gaúcha vedava a utilização, de agrotóxicos que fossem proibidas nos países onde eram fabricados. Entretanto, o Governador Eduardo Leite propôs a sua flexibilização, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, em 2021, por 37 votos favoráveis, contra15 contrários2.

Dessa forma, o CEDH-RS manifesta-se em defesa da constitucionalidade da Lei Zé Maria do Tomé. Posiciona-se, assim, em defesa do direito à vida (artigo 5º, da CF); do direito à saúde (artigo 6º, da CF); de que a ordem econômica observe os ditames da justiça social, e os princípios da defesa do meio ambiente e da redução das desigualdades sociais (artigo 170, VI e VII, da CF); e do meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225, da CF).

Porto Alegre, 15 de maio de 2023.

JÚLIO PICON ALT

Presidente do CEDH-RS

Notas:

1https://www.brasildefato.com.br/2020/04/21/ha-10-anos-ze-maria-do-tome-era-assassinado-no- ceara-por-luta-contra-agrotoxicos

2https://www.brasildefato.com.br/2021/06/29/rs-governador-eduardo-leite-aprova-flexibilizacao-da-lei-de-agrotoxicos

Foto: Melquíades Júnior

Enviada para Combate Racismo Ambiental por Rodrigo de Medeiros Silva

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