MPF recebe lideranças Canabrava e Guajajara para discutir soluções na ação contra linhas de transmissão que atravessam suas terras no Maranhão

Indígenas obtiveram liminar favorável do TRF1 em abril, porém suspensa em decisão posterior do STJ

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu em Brasília representantes das terras indígenas Canabrava e Guajajara, do Maranhão, para debater soluções no caso que questiona a presença de linhas de transmissão elétrica da Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) em suas terras. O grupo, por meio do Conselho Supremo de Caciques e Lideranças – Terra Indígena Cana Brava Guajajara –, havia obtido liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em ação movida originalmente pelo MPF, paralisando as atividades da empresa, mas a decisão foi revertida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A obra da Linha de Transmissão 500 KV Tucuruí-Marabá-Imperatriz-Presidente Dutra atravessa quatro terras indígenas no Maranhão: Canabrava/Guajajara, Rodeador, Lagoa Comprida e Urucu/Juruá. O MPF apontou irregularidades no licenciamento ambiental do empreendimento e a necessidade da realização do Estudo do Componente Indígena (ECI), documento contendo a previsão de medidas de mitigação dos impactos às comunidades tradicionais afetadas. Há, desde 2019, sentença condenatória determinando a apresentação dos estudos e consulta às comunidades por parte da Eletronorte, o que não foi realizado até o momento.

No encontro, o Conselho Supremo de Caciques e Lideranças da região expôs a insatisfação das aldeias que compõem a comunidade, relatando a impaciência de uma população que conta com mais de 13 mil habitantes e lida com os efeitos do empreendimento há cerca de 20 anos. “Onde passa a fiação não dá para pescar, não é possível plantar, nossa terra fica totalmente comprometida”, apontam. Segundo as lideranças, a relação com a Eletronorte é marcada pela falta de diálogo e por inúmeras promessas não cumpridas. “Enquanto isso, eles seguem lucrando com o uso de nossas terras”, lamentam.

A situação gera desgastes que culminam num clima de tensão crescente na área, afetando até mesmo os caciques. “Temos receio por nossa população, que é numerosa e está revoltada. Até mesmo nós sofremos pressão de nossas bases por respostas a cada vez que viemos aqui em Brasília negociar e voltamos sem uma solução efetiva”, relata uma das lideranças. Por diversas ocasiões, torres elétricas da Eletronorte foram derrubadas na região, e os caciques temem pela escalada dos conflitos.

O procurador regional da República Francisco Vollstedt Bastos, que recebeu o grupo na terça-feira (23) se comprometeu a buscar atuação integrada entre as várias instâncias do MPF a fim de obter resoluções efetivas para as questões. Além das ações já adotadas, o órgão ministerial buscará a propositura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contendo regras de compensação financeira aos indígenas que garantam a subsistência desses povos, bem como a manutenção de seu estilo de vida.

Recursos – Os representantes das comunidades afetadas obtiveram, em abril, liminar do TRF1 determinando a paralisação das atividades do empreendimento até a conclusão dos estudos, bem como compensação financeira pelos danos causados no valor de um salário mínimo por habitante. O STJ, no entanto, suspendeu a decisão alegando violação de interesse público com a suspensão da operação das linhas de transmissão. A Corte Superior não analisou o aspecto da compensação financeira em sua decisão.

Para o MPF, a morosidade da Eletronorte em cumprir as medidas determinadas pelo Judiciário resulta em enriquecimento ilícito da empresa, que protela o gasto de seus recursos na elaboração dos estudos técnicos exigidos. Enquanto isso, sobre as comunidades indígenas, recaem os impactos negativos do empreendimento, sem qualquer medida de compensação.

ACP original 013166-38.2013.4.01.3700 – consulta processual na JFMA
Agravo de Instrumento 1018665-13.2022.4.01.0000 – consulta processual no TRF1
Suspensão de Liminar e de Sentença 3.273 – consulta processual no STJ

Arte: Secom/PGR

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