Ao reconhecer que a norma é um ato secundário, cujo objetivo é disciplinar uma “situação particularizada e limitada no tempo e no espaço”, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou inviável a ação em que o partido Podemos questionou uma portaria que, entre outros pontos, proibiu a presença de religiosos e missionários na terra indígena Yanomami durante o período da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decretada no início deste ano.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade, o partido alegou que a Portaria Conjunta Funai/Sesai 1/2023 desrespeita direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal.
Na decisão, Toffoli não entrou no mérito da questão, limitando-se aos aspectos processuais que impedem a tramitação da ação. Ele explicou que a portaria é fundamentada em outra norma infralegal, a que declarou a emergência de saúde na terra indígena (Portaria GM/MS 28/2023). Nessa qualidade, ela não regula diretamente dispositivos constitucionais, mas apenas uma situação concreta específica. Por isso, não é passível de questionamento pela via da ação direta de inconstitucionalidade.
“Nessa qualidade, a norma questionada configura ato normativo de natureza secundária, não regulando diretamente dispositivos constitucionais. Em verdade, sequer se reveste de caráter normativo, pois não é dotada dos caracteres da generalidade, abstratividade e imperatividade, tão somente regulando situação concreta específica, o que não é passível de impugnação pela via da ação direta de inconstitucionalidade”, disse o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.392
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Norma foi publicada durante período de emergência em saúde no território indígena (Joédson Alves/Agência Brasil)