Governo roraimense teve suas contas bloqueadas para pagamento de R$ 100 mil por não promover obras na Escola Indígena Ko’ko Isabel
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça, na última quinta-feira (15), que o Estado de Roraima apresente, no prazo improrrogável de 60 dias, cronograma de contratação e execução da obra de reforma na Escola Estadual Indígena Ko’ko Isabel, em Uiramutã (RR). O pedido veio em resposta à decisão judicial que determinou o imediato cumprimento da sentença que condenou o Estado de Roraima ao pagamento de R$ 100 mil em multa e bloqueio de contas por não promover a recuperação, adaptação ou reconstrução da escola. A multa será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
O objetivo do pedido do MPF é assegurar a inauguração da escola em 2024. Em caso de descumprimento dos prazos, o MPF pede multa pessoal no valor de R$ 300 a agentes da Secretária de Estado de Educação e Desporto (Seed) e da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinf), bem como de outros gestores estaduais responsáveis pela adoção das medidas necessárias ao cumprimento da sentença.
Para o MPF, “o fornecimento do serviço educacional é indissociável de uma infraestrutura física adequada. Não se concebe que pessoas em desenvolvimento como crianças e adolescentes permaneçam por longos períodos na sala de aula sem o mínimo de conforto e segurança”.
Histórico
Em 2016, a Justiça Federal deferiu decisão liminar em ação civil pública para que o governo roraimense fosse obrigado a realizar as obras na escola indígena. No entanto, o poder público — alegando entraves burocráticos — não cumpriu a decisão. A sentença definitiva foi dada em 2020, mas passados três anos, o estado ainda não iniciou as obras.
A Escola Estadual Indigena Ko´Ko Isabel Macuxi, localizada na comunidade Indígena Enseada, conta com cerca de 260 alunos matriculados, além de cursos de capacitação e graduação. A escola reúne estudantes da comunidade e cursistas de outras comunidades.
Entre os problemas de infraestrutura estão a falta de banheiros e a precariedade da rede de abastecimento de água nas dependências da escola.
Íntegra da decisão judicial no processo 0000260-63.2016.4.01.4200
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Roraima
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Arte: Secom MPF