Aprovado Programa Escola em Tempo Integral

Senado Federal aprovou Projeto de Lei que permite pactuação entre Ministério da Educação, estados e municípios para ampliar matrículas em tempo integral. PL segue para sanção presidencial

OProjeto de Lei (PL) que cria o Programa Escola em Tempo Integral, anunciado pelo Ministério da Educação (MEC) em maio, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal, nesta terça-feira, 11 de julho. No início do mês, o texto havia passado pela Câmara dos Deputados. Com a aprovação nas duas Casas, o PL segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto aprovado permitiu, ainda, a repactuação dos recursos da Lei 14.172 para fomentar a conectividade nas escolas. 

O programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas em unidades de tempo integral de educação básica de todo o Brasil já na primeira pactuação. Um investimento de R$ 4 bilhões vai permitir que estados e municípios possam expandir as matrículas em suas redes. A meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas. O programa é coordenado pela Secretaria de Educação Básica do MEC e terá, ainda, estratégias de assistência técnica às secretarias de Educação e comunidades escolares.

O ministro Camilo Santana tem destacado a importância da aprovação do programa que beneficiará crianças e jovens desde a creche até o ensino médio. “A escola em tempo integral não é só para aumentar a carga horária, mas acolher bem as pessoas, os alunos. É para dar oportunidade e valorizar o professor”, disse Camilo. Após a aprovação no Senado, o Ministro destacou a aprovação como uma vitória importante para a Educação do Brasil. 

Em conjunto com o fomento financeiro, o Ministério da Educação planeja ações de assistência técnica às secretarias e comunidades escolares com o objetivo de aprimorar o trabalho pedagógico da educação em uma perspectiva integral que considera além do tempo e de sua ampliação, o uso dos espaços dentro e fora da escola,  os diferentes saberes que compõem o currículo escolar, a articulação com os campos da saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia entre outras estratégias para melhorar as condições de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes. 

Escolas conectadas – junto com o Programa Escola em Tempo Integral também foi aprovada a alteração da Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021, que permite que recursos repassados para conexão remota durante a pandemia sejam remanejados, somando-se à estratégia de conectar escolas em todo o país. 

Escola em tempo integral – no âmbito do programa, será induzida a expansão das matrículas em tempo integral por meio de fomento e assistência técnica. Serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles. Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa. 

Recursos e assistência técnica – segundo o texto, o MEC fomentará a expansão de matrículas considerando a proporção já existente de matrículas em tempo integral na rede pública do ente, as necessidades de atingimento da respectiva meta do Plano Nacional da Educação (PNE) e a disponibilidade de recursos para o programa.   

O cálculo do valor do fomento por ente considerará o número de novas matrículas em tempo integral em relação ao computado no Censo Escolar e os parâmetros de equidade utilizados pelo Fundeb para alocar recursos. Um ato do MEC regulamentará esses cálculos. No caso da indução às matrículas do ensino médio articulado à educação profissional técnica, o cálculo do valor individual do fomento levará em conta a sistemática e os parâmetros da bolsa-formação estudante, prevista na Lei 12.513/11.  

Sobre a assistência técnica, o projeto especifica ações que serão adotadas, como aprimoramento da eficiência na alocação dos recursos nas redes; orientação pedagógica para a educação integral em tempo integral; diversificação de materiais pedagógicos; e criação de indicadores de avaliação contínua.   

Monitoramento e prestação de contas – o projeto determina que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar, que será uma das principais referências para a prestação de contas do Programa.   

Não serão contabilizadas, para esse fim, matrículas de programas anteriores de fomento à educação integral e as já computadas como de tempo integral para fins de recebimento do Fundeb. Também não estão incluídas as que não estejam na etapa prioritária de cada rede. Assim, estados não poderão computar matrículas em tempo integral abertas na educação infantil; e municípios não poderão computar aquelas do ensino médio de suas unidades.   

O acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos transferidos serão exercidos pelos estados, o Distrito Federal, os municípios e respectivos conselhos do Fundeb. Em colaboração com estados e municípios, o MEC deverá manter e coordenar um sistema de monitoramento e avaliação anuais da eficácia quantitativa e qualitativa do programa.  

Ensino Médio em Tempo Integral – no âmbito do atual Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (Emti), o texto aprovado foi modificado para permitir a aplicação dos recursos já repassados a partir das finalidades previstas na nova proposta. 

Programa – idealizado pelo MEC, o Programa Escolas em Tempo Integral é um mecanismo de fomento que busca viabilizar uma política de pactuação para alcance da meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece a oferta de “educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da educação básica”. O Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do PNE 2022 mostra que o percentual de matrículas em tempo integral na rede pública brasileira caiu de 17,6%, em 2014, para 15,1%, em 2021.    

A ação é destinada a todos os entes federados, que poderão aderir e pactuar metas junto ao MEC, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec). Na primeira etapa, o MEC pactuará com estados e municípios as metas de matrículas em tempo integral, ou seja, aquelas cuja jornada escolar seja igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais. As parcelas serão transferidas levando em conta as matrículas pactuadas, o valor do fomento e os critérios de equidade.   

Outras aprovações – Além do PL da Escola em Tempo Integral, outros três projetos foram apreciados e aprovados pelos senadores, na mesma sessão, entre eles: o PL 1.372/2022, que determina a implantação, pelo Poder Executivo, do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, um serviço de monitoramento a ser criado em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal; o PL 6.494/2019, que articula a formação profissional técnica de nível médio com a aprendizagem profissional, determinando a formulação de uma política nacional para o setor; e o PL 2.201/2022, que obriga estados e municípios a criarem conselhos escolares e fóruns dos conselhos escolares. 

Assessoria e Comunicação do Ministério da Educação (MEC), com informações da Agência Senado 

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