A ANPOCS se junta às manifestações de consternação diante da sentença proferida pela 6ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determina a suspensão da comercialização e divulgação do livro “Religião e Conflito”, organizado pelas professoras Melvina Araújo e Christina Vital da Cunha.
O trabalho é resultado de pesquisa científica, cujos resultados foram publicamente apresentados e debatidos nos fóruns científicos reconhecidos pela comunidade acadêmica e científica.
Acesse nota do CEBRAP sobre o tema, abaixo ou no seu site.
***
Leia nota da profa. Melvina Araújo:
No capítulo Controvérsias em torno do infanticídio indígena: religiosos e antropólogos em ação, publicado no livro Religião e conflito, discuto as estratégias pelos envolvidos na elaboração e defesa do Projeto de Lei 1057 e na Campanha Nacional a favor da vida e contra o infanticídio. Esta campanha foi conduzida, sobretudo, pela Atini, uma ONG que vem sendo investigada pelo MPF por acusações de sequestro de crianças indígenas e de incitação do ódio às populações indígenas.
Tanto no material relativo ao PL 1057, quanto na conferência de lançamento da Campanha Nacional a favor da vida e contra o infanticídio, nas audiências públicas e nas publicações da Atini, certa pessoa é apresentada como uma antropóloga que, diferentemente dos demais antropólogos, defende a criminalização do suposto infanticídio indígena. Em se tratando de uma figura central na apresentação e defesa do PL, busquei informações sobre essa pessoa e encontrei divergências nas informações sobre sua formação e vínculo institucional e as expus. Apontei para o leitor informações dos textos que colhi e dos autores que pesquisei, garantindo-lhe ferramentas para a análise e estudo do tema abordado e de todas as informações contidas no meu texto.
Exigir a retirada da obra de circulação constitui censura à liberdade acadêmica e de cátedra, que é um direito fundamental intransigível, inegociável e irrenunciável, sobretudo porque a própria requerente reconhece que a apresentação que fez de si mesma num artigo publicado na revista Aurora estava incorreta e anexa ao processo a solicitação de retificação feita por seu advogado à revista.
Apesar disso, na sentença promulgada tanto na primeira quanto na segunda instância consta que as apresentações incorretas foram feitas por terceiros e não pela própria autora. Pior que isso, na sentença da segunda instância há um impedimento de solicitação de tipificação da ação, o que pode implicar na impossibilidade de se recorrer da decisão.
***
Cebrap critica decisão judicial que suspendeu a comercialização do livro “Religião e Conflito”
“O Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) expressa sua consternação diante da sentença proferida pela 6ª Vara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determina a suspensão da comercialização e divulgação do livro “Religião e Conflito”. A sentença também condena a professora e pesquisadora Melvina Araújo ao pagamento de indenização por danos morais em razão de uma análise realizada em um dos capítulos de sua autoria publicado nessa coletânea, da qual também é coorganizadora.
“O capítulo, intitulado “Controvérsias em torno do infanticídio indígena: religiosos e antropólogos em ação”, examina as estratégias dos participantes na elaboração e defesa do Projeto de Lei 1057 (Lei Muwaji) e na Campanha Nacional a favor da vida e contra o infanticídio. O trabalho é resultado de pesquisa científica, cujos resultados foram publicamente apresentados e debatidos em fóruns científicos.
“Preocupa profundamente que o Poder Judiciário, ao julgar procedente a ação movida por uma das atrizes envolvidas no processo político analisado pela professora Araújo, ofereça justificativa com implicações de delimitação do que seja uma análise científica e seus procedimentos apropriados, restringindo a circulação do conhecimento.
“Preocupa não apenas porque o Poder Judiciário não é foro adequado para o julgamento da produção de conhecimento científico, mas porque a história recente do país mostrou os custos de negligenciar os critérios internos à produção desse conhecimento.”
Centro Brasileiro de Análise e Planejamento
31 de agosto de 2023
–
Com certeza, Solange. Assim que tivermos mais informações a respeito elas serão socializadas.
Bom dia! Execrável decisão. Imagino o poder dessa pessoa que forçou a essa decisão da (in)Justiça.
Não seria o caso de um abaixo-assinado pela revogação dessa decisão?