Conselho Superior aprova resolução com medidas para a paridade de gênero na DPU

Brasília – Nesta terça-feira (19), o presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU), Fernando Mauro Júnior, defensor público-geral federal (DPGF) em exercício, assinou uma resolução com políticas afirmativas visando a combater a sub-representatividade histórica das mulheres nos espaços de poder.

A resolução nº 215, aprovada por unanimidade na 272ª sessão ordinária do colegiado, na última sexta-feira (15), estabelece que o CSDPU será formado por igual número de conselheiras e conselheiros eleitos, assim como de suplentes. A norma também determina que, nas promoções por merecimento, serão abertos editais para a formação de listas alternadas, mistas e exclusivas de mulheres, até que seja atingida a paridade de gênero em todas as categorias da carreira da DPU.

A alternância de gênero também valerá para a escolha para ouvidor/a externo/a e para defensor/a nacional de Direitos Humanos. A resolução, que entra em vigor na data de sua publicação e altera outros normativos da instituição, já deve ser aplicada nas próximas eleições internas e promoções, respeitando cargos, funções e mandatos em curso.

“Considero a aprovação dessa resolução um marco histórico, pois o normativo consiste em instrumento efetivo na busca da igualdade material entre homens e mulheres”, afirma a defensora pública federal e conselheira da DPU Michelle Leite, que atuou como relatora da proposta. “O Colegiado, ao aprovar o regramento de forma unânime, reconhece como valor institucional a política afirmativa da paridade de gênero, que visa a proporcionar um maior acesso das mulheres aos cargos de gestão e decisão, assim como tenta corrigir a desigualdade histórica na ascensão funcional na Defensoria Pública da União, cujos cargos de nível intermediário e final são ocupados majoritariamente por defensores homens”, conclui.

Mudança social
Atualmente, a DPU conta com 678 cargos preenchidos por defensoras e defensores públicos federais. Desse total, apenas 288 (42,5%) são mulheres, enquanto 390 (57,5%) são homens. Assim, a instituição conta com 102 membros homens a mais do que as membras mulheres. Fazem parte da atual composição do Conselho Superior da DPU seis defensores (75%) e apenas duas defensoras (25%).

Para Fernando Mauro, a DPU, enquanto expressão do regime democrático e instituição constitucionalmente encarregada da promoção dos direitos humanos no Brasil, não poderia se manter alheia à luta das mulheres por igualdade de oportunidades. “É nosso dever atuar para garantir a inclusão das mulheres. Estamos dando um passo importante para assegurar a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, como preconiza o artigo 5° da Constituição Federal, dentro da DPU, esperando que nosso avanço interno contribua para a modificação dos padrões socioculturais e eliminação dos preconceitos”, disse o DPGF em exercício.

Combate às desigualdades
No novo cenário, homens e mulheres devem ser eleitos em igual número para o Conselho Superior, para mandato de dois anos, permitida uma reeleição, pelo voto plurinominal, obrigatório e secreto das defensoras e defensores da casa. Serão eleitos e empossados os candidatos e as candidatas mais votados em cada uma das três categorias da carreira da DPU, e os outros mais votados comporão listas de suplência. Para cada vaga, haverá lista de suplência por categoria e gênero.

A resolução do CSDPU também institui mudança nos concursos para ingresso na carreira e no quadro de apoio, cujo conteúdo programático terá que passar a incluir as relações de gênero e o status jurídico da mulher no direito brasileiro. A DPU também passará a observar a composição de paridade e equidade de gênero quando for indicar integrantes de bancas examinadoras, palestrantes, mediadores/as, coordenadores/as e assessores/as.

Leia na íntegra a Resolução nº 215/2023 do CSDPU.

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