MPF defende que fazenda penhorada em execução fiscal seja destinada à reforma agrária em Campos dos Goytacazes (RJ)

Medida permite recuperar créditos da União, ampliar o acesso à terra e contribuir para reduzir conflitos fundiários

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação à Justiça Federal, que a Fazenda Tabatinga, em Campos dos Goytacazes (RJ), seja transferida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para fins de reforma agrária. O imóvel pertence à Usina Sapucaia, que responde a uma execução fiscal movida pela União por dívida não paga.

Para o MPF, a medida encontra respaldo no Programa Terra da Gente, instituído pelo Decreto nº 11.995/2024, e atende simultaneamente a dois objetivos de interesse público: a recuperação de créditos da União e a destinação de terras para a política de reforma agrária. O órgão também considera que a medida pode contribuir para a redução dos conflitos fundiários existentes na região.

Terra da Gente — O MPF destaca que o Programa Terra da Gente criou mecanismos para ampliar e acelerar a obtenção de imóveis destinados à Política Nacional de Reforma Agrária. Entre as modalidades previstas estão a desapropriação, a compra e venda, a arrematação judicial e a adjudicação – quando um bem penhorado de um devedor é transferido para um credor – de imóveis rurais penhorados em execuções relativas a débitos federais.

A manifestação chama a atenção para uma diferença importante entre a desapropriação tradicional e os mecanismos de adjudicação e arrematação. Enquanto a desapropriação por interesse social exige a verificação do cumprimento da função social e da produtividade do imóvel, o decreto estabelece que a adjudicação e a arrematação para fins de reforma agrária não dependem dessa aferição.

Segundo o MPF, essa previsão permite tornar mais rápida e eficiente a incorporação de imóveis à política de reforma agrária, aproveitando propriedades que já estão submetidas a processos judiciais de cobrança de dívidas federais.

“Sua efetivação pode, de fato, ao estabilizar relações jurídicas inseridas em contexto de disputa fundiária de maneira mais célere e eficiente, otimizar a realização do direito público subjetivo à reforma agrária”, destaca, na manifestação, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio Araujo.

Dívida pública — A manifestação ressalta que a adjudicação não representa apenas uma forma de obtenção de terras para a reforma agrária. Ela também pode ser um instrumento para satisfazer créditos tributários e não tributários da União.

Para o MPF, essa alternativa pode ser mais eficiente do que a realização de um leilão. Isso porque o imóvel pode ser utilizado para quitar a dívida pelo valor de avaliação, enquanto uma eventual arrematação em leilão pode resultar em valor inferior e não necessariamente satisfazer integralmente o crédito público.

“O MPF entende que deve ser dada prevalência à realização da adjudicação, pois, além de se adequar à Política Nacional de Reforma Agrária, também se trata de um instrumento mais efetivo para o pagamento de dívidas com a União”, manifesta o procurador.

Conflito fundiário — A Fazenda Tabatinga está localizada em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, região com histórico de conflitos relacionados à disputa por terras entre movimentos sociais e proprietários.

Para o Ministério Público, a destinação da Fazenda Tabatinga à reforma agrária pode contribuir para estabilizar as relações fundiárias e reduzir a conflituosidade, além de oferecer segurança jurídica tanto à população beneficiária da política agrária quanto aos proprietários devedores. “Com a realização da adjudicação para fins de reforma agrária, os conflitos de terra poderiam ser solucionados mais fácil e rapidamente, estabilizando as relações sociais na região”, afirma o procurador.

Tribunal confirmou adjudicação – Na manifestação apresentada à Justiça, o MPF cita o caso da Fazenda Santa Luzia, também pertencente à Usina Sapucaia, ocupada por famílias sem-terra em Campos dos Goytacazes.

Em ação de execução fiscal que também contou com a manifestação do MPF, a Justiça Federal determinou a adjudicação da Fazenda Santa Luzia pelo Incra para fins de reforma agrária, em julho do ano passado. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em análise de recurso.

O tribunal reconheceu que a adjudicação de imóvel rural pela União ou pelo Incra em execução fiscal, com fundamento no Decreto nº 11.995/2024, constitui aquisição originária da propriedade, além de afastar a possibilidade de que contratos privados anteriores impeçam a penhora ou a alienação judicial destinada à satisfação do crédito tributário.

Execução Fiscal nº 0000341-31.2012.4.02.5103

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