MPF cobra União, Governo do Estado e Prefeitura do Rio (RJ) sobre políticas públicas para população em situação de rua

Após decisão do STF, MPF vai fiscalizar providências do poder público para garantir dignidade, evitar a entrada e promover a saída das ruas

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), oficiou ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), ao governador Claudio Castro e ao prefeito Eduardo Paes para que, em dez dias, informem quais medidas estão sendo adotadas, no Rio de Janeiro, para cumprir a decisão estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, publicada em 21 de setembro. A ADPF estabeleceu uma série de determinações para a implementação de políticas públicas destinadas à população em situação de rua de todo o país.

As requisições do MPF no Rio de Janeiro fazem parte de procedimento administrativo, instaurado em 2020, que vem acompanhando as medidas destinadas à garantia de proteção e preservação da vida, saúde e bem-estar da população carioca em situação de rua. O objetivo das medidas recentes é fiscalizar o cumprimento da decisão do STF que deu prazo de 120 dias para que o poder público apresente o planejamento e coloque em prática um plano de ação para a efetivação dos direitos da população de rua.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio José Araujo, o MPF está atento aos dados sobre o aumento da população de rua nos últimos anos e vai se manter vigilante para que o poder público adote as medidas necessárias para enfrentar o problema. “Precisamos de planos de ação e de atuação conjunta, entre União, estados e municípios, para promover a dignidade e os direitos da população em situação de rua”, destacou.

Plano nacional – A medida cautelar da ADPF 976 do STF apontou uma série de providências a serem adotadas pela União e pelos executivos estadual e municipal em todo o país. Além do prazo de 120 dias para o planejamento e a implantação de um plano de ação que atenda às necessidades básicas de sobrevivência e dignidade da população de rua, a decisão orienta a observância de três eixos de atuação:  evitar a entrada nas ruas; garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua; e promover condições para a saída das ruas.

Para tanto foi determinada também a elaboração de um diagnóstico para delimitar a origem dessas pessoas na rua, com informações sobre sexo, cor, idade, escolaridade, motivos de estarem em situação de rua, vínculo com familiares, tempo de rua, segurança alimentar, trabalho e renda, saúde, orientação sexual, deficiência, uso de álcool e drogas, internação em instituições, participação social, atendimento em serviços públicos e superação da situação de rua. Ainda dentro do plano de ação, a medida cautelar aponta diversas exigências, entre elas:

  • elaboração de programas de capacitação e de sensibilização de agentes públicos das áreas da saúde, assistência social, educação, segurança pública, justiça, entre outras, para atuarem junto à população em situação de rua;
  • incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua;
  • análise de programas de transferência de renda e sua capilaridade em relação à população em situação de rua e a formulação de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho;
  • indicação de possíveis incentivos fiscais para a contratação de trabalhadores em situação de rua;
  • elaboração de medidas para garantir padrões mínimos de qualidade nos centros de acolhimento, resguardando a higiene e a segurança dos locais;
  • elaboração de medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes;
  • inspeção periódica dos centros de acolhimento para garantir, entre outros, sua salubridade e sua segurança;
  • disponibilização de apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua;
  • proibição do recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua;
  • vedação do emprego de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua e efetivação do levantamento das barreiras e equipamentos que dificultam o acesso a políticas e serviços públicos, assim como mecanismos para superá-las; e
  • disponibilização de bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso para população em situação de rua.

 

Confira íntegra da ADPF 976 do STF

Foto ilustrativa: Canva

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