MPF pede que o Conanda adote medidas para prevenir abuso de poder religioso nas eleições para Conselhos Tutelares

O objetivo é garantir a laicidade estatal e a lisura do pleito no qual serão escolhidos, em todo o país, no dia 1º de outubro, os novos conselheiros tutelares

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para que informe, em até 24 horas, as providências adotadas pelo órgão para prevenir o abuso do poder religioso e garantir a lisura nas eleições para conselheiros tutelares no Brasil, agendadas para o dia 1 de outubro de 2023. O objetivo é que pleito seja realizado observando princípios constitucionais, como os da liberdade religiosa e da laicidade estatal, ou seja, a separação entre Estado e Igreja.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro encaminhou a solicitação ao Conanda, por meio de ofício, após ter recebido uma representação do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), através da Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiros da Infância (AECCI). O documento recebido alerta para um suposto risco de interferência por abuso de poder religioso nas eleições nacionais que acontecerão no próximo domingo, em todo o país.

A representação trouxe informações veiculadas em matérias jornalísticas recentes afirmando que grandes entidades religiosas estão influenciando seus seguidores a participarem das eleições e votarem em determinados candidatos, que supostamente propagariam os seus ideais religiosos em sua atuação como conselheiro tutelar.

Segundo a representação, para além do estímulo do ato de cidadania, o objetivo seria o exercício de influência sobre os fiéis para elegerem candidatos religiosos, a fim de direcionar esferas institucionais do próprio Estado para que adotem um conceito tradicional e excludente de família.

Para o MPF, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, portanto, a atuação de seus conselheiros tutelares deve ser sempre norteada pelo Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, coluna dorsal do ECA, como também prevê a Constituição Federal em seu art. 227.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro

 

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

3 × 4 =