Atendendo ao MPF, Justiça dá 36 meses para ICMBio promover regularização fundiária do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, criado em 1989 para proteger o Cerrado

Autarquia também deverá elaborar novo plano de manejo do parque, que abrange os estados de Minas Gerais e Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a promover, em até 36 meses, a regularização fundiária do Parque Nacional Grande Sertão Veredas. A sentença, resultado de ação civil pública movida contra a União e a autarquia federal, determinou ainda a elaboração do plano de manejo do parque no prazo de 18 meses.

Com área total de 230 mil hectares, abrangendo os municípios de Chapada Gaúcha, Formoso e Arinos, na região Noroeste de Minas Gerais, e Cocos, no sudoeste da Bahia, o Parque Nacional Grande Sertão Veredas foi criado por decreto presidencial em abril de 1989. O principal objetivo da unidade de conservação é a proteção do Cerrado, atualmente o bioma mais ameaçado de desmatamento no país, suplantando até mesmo a Amazônia, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) em maio deste ano.

“O Cerrado é uma das regiões de maior biodiversidade do mundo, e estima-se que possua mais de seis mil espécies de árvores e inúmeras espécimes da fauna, algumas ameaçadas de extinção. Para se ter ideia, só no Parna Grande Sertão Veredas, o ICMBio registrou a presença de 11 espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção, entre elas, o lobo-guará, a onça pintada, o tatu-canastra e o pato mergulhão, o que por si só demonstra a importância da criação dessa unidade de conservação de proteção integral”, afirma o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira.

Morosidade injustificada

Na ação civil pública ajuizada em dezembro de 2021, o MPF ressaltou que, passados mais de 32 anos da criação do parque, até hoje seu processo de regularização fundiária não foi concluído. Para o órgão, a situação revela um quadro de inoperância do Poder Executivo, inviabilizando, dessa forma, o atingimento dos fins para os quais foi criada a unidade de conservação.

O Parque Nacional Grande Sertão Veredas é uma unidade de conservação de domínio público. Ou seja, sua regularização fundiária exige que a União detenha a propriedade de toda a área existente em seu interior, o que implica a desapropriação dos imóveis particulares que existiam no perímetro do parque antes da sua criação. Mas, conforme apurado, até agora somente 39 mil hectares foram adquiridos pela União, o que corresponde a apenas 18,4% da área total do parque.

Dados coletados pelo Ministério Público Federal revelaram que seguem pendentes de regularização 211 imóveis. Desse total, 20 propriedades tiveram seus processos de regularização judicializados; 113 estão em processo de compensações de reserva legal; 1 em processo de doação; 64 em processo administrativo de desapropriação; e outros 13 não possuem quaisquer medidas, apesar de terem sido instaurados processos administrativos.

Para o MPF, além de inviabilizar o alcance dos objetivos ambientais do parque, a demora no processo de regularização fundiária da unidade de conservação acaba por consolidar o quadro de ocupação humana, agravando as tensões sociais, em vez de mitigá-las.

Na sentença, o Juízo Federal considerou “cabalmente demonstrada a omissão do Poder Público Federal na regularização fundiária, vindo em prejuízo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição Federal e, especialmente, à coletividade”.

Plano de manejo

A ação civil pública também cobrou providências para a atualização do plano de manejo do Parque Nacional Grande Sertão Veredas, em razão da ampliação da unidade de conservação, que passou de 84 mil hectares, em 1989, para 231 mil hectares, em 2004. A alteração nos limites do parque teve o propósito de aumentar a viabilidade ecológica de longo prazo e a capacidade de suportar grandes carnívoros. Além disso, incluiu nascentes de importantes rios que compõem a bacia hidrográfica da região.

Nesse cenário, o MPF sustentou que o plano de manejo inicial tornou-se insuficiente e inadequado, tendo em vista que uma área de 147 mil hectares não está abarcada pelo atual instrumento de gestão.

Na sentença, o Juízo Federal destacou que “a elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade”.

De acordo com o magistrado, “a omissão do Poder Público Federal na elaboração do plano de manejo e gestão do Parque Nacional Grande Sertão Veredas coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente”. A sentença fixa prazo de 18 meses para a elaboração do plano, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500.

ACP 1003633-91.2021.4.01.3818

Sentença

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais

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