Ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento ao recurso da Agência Nacional de Mineração contra acórdão do TRF1 que determinou a restrição de mineração na área
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao recurso da Agência Nacional de Mineração (ANM) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que proibiu a mineração no entorno da Terra Indígena do povo Cinta Larga, em Rondônia. A decisão segue entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE). Com isso, fica mantida a determinação de que a ANM cancele ou indefira todos os requerimentos de pesquisa e lavra mineral em um raio de 10 km da área pertencente aos indígenas Cinta Larga.
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso cita que a impossibilidade de mineração na área foi determinada pelo TRF1 com base em legislação infraconstitucional e que, para discordar das conclusões do Tribunal, seria necessária a análise de tal legislação, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Além disso, o ministro ressalta que no acórdão do TRF1 estão comprovados os danos e os efeitos que a presença de mineradores nas áreas vizinhas têm causado à comunidade indígena, conclusões que não podem ser revistas no recurso extraordinário. Assim, o ministro decide por negar o seguimento ao recurso da ANM.
Os riscos à comunidade indígena Cinta Larga, causados pela mineração no entorno de seus territórios, também foram reconhecidos pelo plenário do STF no julgamento da Suspensão de Liminar nº 1.480, ajuizada pelo Ministério Público Federal. Na ocasião, os ministros do STF, por unanimidade, mantiveram a decisão do ministro Luiz Fux, que suspendeu os efeitos da decisão proferida pela Vice-Presidência do TRF1. A Vice-Presidência do TRF1 havia concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário da ANM, permitindo a exploração mineral na área. Com o julgamento no STF, os efeitos do acórdão foram restabelecidos e a mineração suspensa.
Histórico
Inicialmente, o MPF ajuizou ação pedindo o cancelamento de todos os requerimentos de lavra e pesquisa mineral na terra indígena do povo Cinta Larga e no seu entorno, além do indeferimento de todos os novos requerimentos recebidos pela ANM. Na sentença, em primeira instância, a Justiça Federal julgou parcialmente procedente os pedidos, determinando que a ANM indeferisse os pedidos de pesquisa e lavra mineral dentro das terras indígenas. Em relação ao entorno da comunidade, a sentença apontou a inexistência de previsão legal para o cancelamento dos requerimentos de exploração mineral.
Após recurso, o TRF1 determinou que a ANM cancelasse, além dos requerimentos de exploração mineral em áreas de dentro da terra indígena, também os pedidos de lavra mineral em um raio de 10 km da comunidade. No acórdão, o Tribunal fundamentou que a exploração mineral no entorno da terra indígena viola o interesse nacional e o direito de sobrevivência do povo indígena, considerando que a existência de mineradores nessas áreas aumenta o contrabando e o crime organizado.
No processo, a documentação apresentada pelo MPF demonstra os impactos negativos que o garimpo tem exercido nas terras dos indígenas Cinta Larga e nos arredores da área. Entre os efeitos negativos, há a destruição de mata ciliar, o desmatamento, o assoreamento e a poluição das águas de igarapés e rios. Há também a contaminação de rios com mercúrio, o que inviabiliza a pesca, e a perda do território, da cultura e a intensificação do preconceito contra os indígenas. Os documentos mostram, ainda, o aumento da criminalidade na região, o aumento do contrabando e do crime organizado.
ARE 1.425.370/RO.
Memorial do MPF.
Decisão do STF.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
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