RJ: após nota técnica do MPF e da Defensoria estadual, Alerj rejeita previsão que atingiria fundo de habitação de interesse social

Projeto proposto pelo Governo do Estado previa o uso de recursos de diversos fundos, como o Fundo Estadual de Habitação, para pagamento de despesas não relacionadas a suas finalidades específicas

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Após Nota Técnica conjunta emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) concordou em retirar o artigo 17 do Projeto de Lei nº 2389/2023, proposto pelo Governo do Estado, em tramitação na casa legislativa. O dispositivo possibilitava a destinação de recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) para o pagamento de despesas não relacionadas à moradia. Os órgãos destacam que a medida agravaria a crise habitacional no Estado. O documento foi assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pela defensora pública Viviane Tardelli.

A nota defendeu a necessidade da retirada do artigo para a manutenção de políticas habitacionais importantes para que o Estado do Rio de Janeiro possa fazer frente ao grave déficit habitacional em seu território, sendo imprescindível a continuidade dos programas existentes, com sua ampliação e aperfeiçoamento. “E para a promoção de programas habitacionais de interesse social, é essencial que as arrecadações do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social permaneçam vinculadas para efetiva utilização em políticas de moradia”, destacam o MPF e a Defensoria Pública.

Além disso, o documento frisa que os recursos do FEHIS não podem estar condicionados a um lapso temporal, tendo em vista a complexidade dos trâmites administrativos que envolvem a produção habitacional, tais como eleição de um terreno e todas as etapas do procedimento licitatório. O texto menciona, ainda, que a falta de moradia adequada afeta o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, pois impede o acesso a um espaço adequado para locomoção e outras atividades essências na primeira infância, além da exposição maior a agentes nocivos à saúde

Falta de vinculações orçamentárias – O referido projeto de lei tem como proposta flexibilizar a aplicação de recursos existentes nos Fundos Especiais. Assim, 24 fundos serão atingidos com a alteração legislativa, modificando a vinculação de receitas a destinações específicas. “Há uma grande preocupação com o conteúdo desse projeto no que tange à falta de vinculações orçamentárias, possibilitando que os recursos dos Fundos Especiais sejam alocados a critério do governo de ocasião, para despesas de qualquer natureza envolvendo o órgão que realiza sua gestão, incluindo pagamento de pessoal”, ressaltam os representantes dos órgãos no documento.

O MPF e a Defensoria Pública salientam que a construção de unidades habitacionais no âmbito dos programas “Casa da Gente” e “Habita +” tem por escopo alcançar famílias que estão há mais de 10 anos aguardando pela efetivação do direito fundamental à moradia. Entretanto, segundo informações da própria Secretaria de Habitação de Interesse Social, a programação de produção existente não será suficiente para contemplar sequer as famílias afetadas com a ineficiência da política habitacional na década passada, de forma que a diminuição da destinação de recursos para área poderia agravar a situação. Também foram citadas informações da Fundação João Pinheiro, de 2019, que apontam o Rio de Janeiro como o segundo estado do país com maior déficit habitacional em números absolutos, com 476 mil unidades.

Grupo interinstitucional – A Defensoria Pública do Rio e o Ministério Público Federal coordenam um grupo interinstitucional sobre moradia adequada, do qual participam também representantes de vários órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, para acompanhar os reflexos das políticas habitacionais em todo Estado no direito à moradia e em outros direitos fundamentais.

O projeto de lei que suscitou a nota técnica tem alcance estadual, porém eventuais mudanças relacionadas a recursos para habitação poderiam gerar reflexos no alcance das políticas habitacionais em todas as esferas, tendo em vista que União, Estados e Municípios têm competência comum. Sendo assim, qualquer recurso que não seja empregado para habitação por qualquer dos entes federados amplia a demanda por moradia perante outro ente.

Íntegra da Nota Técnica

Arte: Secom/PGR

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